Tribunal considerou inconstitucional lei estadual que proíbe interrupção de serviços essenciais, como água e luz, por falta de pagamento.
O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, na terça-feira (7), a liminar da Alerj que proibia o corte energia por falta de pagamento.
Em sua decisão, o tribunal considerou inconstitucional a lei estadual 8.769/2020, que dispõe sobre medidas de proteção à população fluminense durante o plano de contingência do coronavírus.
Diz o artigo 2º da lei estadual:
“Fica vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.
§ 1º Entende-se como serviços essenciais para efeito do disposto no caput deste artigo, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica”.
Para o TJ, cabe ao governo federal legislar sobre energia elétrica, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a decisão, a concessionária Light poderá cortar e energia de clientes comerciais que não realizem serviços essenciais.
G1
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