A decisão atendeu a representação do governo estadual
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, sancionada no ano passado, alterando para 60 anos o reconhecimento da terceira idade no Rio. A decisão atendeu a representação do governo estadual.
Pela lei, a partir dessa idade – e não mais aos 65 anos – as pessoas teriam, entre outros direitos, gratuidade no ingresso de museus, transporte público, jogos e demais eventos esportivos, desconto de 50% para os espetáculos exibidos em teatros e salas de propriedade do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal, e que, além disso, cabe ao Executivo e não ao Legislativo propor lei de organização pública. Com a alteração, a garantia desses direitos volta a valer a partir de 65 anos.
Fonte: O DIA
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