Decisão foi tomada em ação de improbidade que mira contrato assinado pelo prefeito do Rio em 2013, quando ele era ministro da Pesca
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 16, o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), de outras oito pessoas e de uma empresa, todos investigados em uma ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria da República no Distrito Federal. O montante total a ser bloqueado é de 3,1 milhões de reais.
Sob responsabilidade do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, autor da decisão, o processo apura o superfaturamento de 411.595 reais em um contrato firmado em 2013 pelo então Ministério da Pesca e Aquicultura (hoje incorporado ao Ministério da Agricultura), na época ocupado por Crivella, para instalação e substituição de vidros e portas de vidro temperado e colocação de películas e placas de sinalização interna. A licitação foi vencida pela Rota Nacional Comércio Serviços e Engenharia.
“Não sendo indisponibilizados os bens dos réus neste momento, com conhecimento da ação de improbidade administrativa, poderá ocorrer alienação dos referidos bens, gerando grave prejuízo aos cofres públicos pela impossibilidade de ressarcimento ao Erário caso haja determinação”, decidiu o magistrado.
O relatório de uma sindicância feita no contrato pela Controladoria-Geral da União (CGU), datado de 2014, conclui que a contratação foi feita “sem necessidade demonstrada e com superestimativa de quantidades” e que o superfaturamento aconteceu porque o ministério “não adotou as medidas necessárias para garantir que o preço estimado da contratação estivesse em conformidade com os valores observados no mercado e com os preços contratados com outros órgãos da administração pública”.
Ainda conforme a CGU, a contratação e o pagamento foram autorizados mesmo que as notas fiscais mostrassem a instalação de materiais em quantidades superiores ao efetivamente instalado.
“Em razão do que restou decidido, determino o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD, de todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras cujo titular seja um dos requeridos, até o montante de R$ 3.156.277,60”, determinou Borelli.
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. “Em relação à decisão do juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado antes mesmo da manifestação da Controladoria Geral da União (CGU). Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de estado a fiscalização de contrato”, diz o comunicado.
Leia aqui a decisão que determinou o bloqueio de bens do prefeito do Rio.
Fonte: veja
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