Juíza determina devolução de papagaio de idosa, está no Cetas Seropédica
7 de outubro de 2016

A juíza destacou a precária situação do abrigo de animais de Seropédica, que na sua avaliação, não tem condições de receber os animais. Papagaio “Lourinho” estava apreendido desde o dia 5 de setembro.

A juíza Rosana Navega Chagas, do I Juizado Especial Criminal de Niterói, determinou na sexta-feira (30), a imediata devolução de um papagaio apreendido de uma idosa de 88 anos, Irany Coelho, no dia 5 de setembro, por policiais da 78ª Delegacia de Polícia, no bairro de Fonseca, em Niterói, após denúncia de que a dona não teria autorização do Ibama para posse de animal silvestre.

A magistrada havia concedido autorização permanente para a posse do animal para a idosa, determinando a devolução imediata do animal, batizado com o nome de “Lourinho”. Mas a decisão não foi cumprida, pois o animal foi encaminhado para o abrigo de animais silvestres de Seropédica e desapareceu. De acordo a magistrada, caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis pelo abrigo de Seropédica poderão responder por crime de prevaricação.

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“Determino o arquivamento dos autos, acolhendo a promoção do Ministério Público, determinando a devolução do papagaio à idosa, ou qualquer de seus parentes, até sexta-feira, dia 7 de outubro de 2016, sob as penas legais, eis que o não cumprimento desta decisão importará em crime de desobediência e de prevaricação. Concedo à idosa e, na sua falta, à qualquer de seus parentes, a permissão para a posse do animal em caráter permanente”.

A juíza destacou a precária situação do abrigo de animais de Seropédica, que na sua avaliação, não tem condições de receber os animais.

“Por outro lado, estamos em crise geral no Estado do RJ, onde a falta de verbas é generalizada, no que o abrigo de Seropédica, por certo, passa por maus momentos, já que os hospitais (que são prioridades), ora se encontram em estado lamentável, face à crise financeira e à “falência” do Estado. Assim, manter o animal no abrigo é correr riscos, seja porque sente saudades da dona, seja porque o Estado não tem nenhuma condição de manter os animais silvestres de forma plena e digna”.

Embora a lei determine a apreensão de animais silvestres que estejam em posse de pessoas que não possuam autorização de propriedade, a juíza considera que deve ser flexibilizada a decisão, mantendo o animal que esteja sendo bem tratado com os proprietários nos casos onde os abrigos não ofereçam condições para receber os animais.

“Uma vez constatado que o animal silvestre esteja bem tratado, excluída a suspeita de tráfico ou comercialização, seria melhor a nomeação do proprietário como depositário do animal. Por isso entendo que, neste caso, uma vez bem cuidado, o animal deve permanecer com a proprietária Irany Coelho, que tem 88 anos e se encontra debilitada fisicamente e inconsolável com a apreensão do animal”, considerou a juíza.

Na decisão a magistrada ressalta o posicionamento da França que mudou neste ano seu código civil, reconhecendo os animais como seres sencientes, ou seja, que têm sentimentos.

“Aliás, como bem reconheceu a França neste ano de 2016, os animais são sencientes, ou seja, têm sentimentos, o que levou este país a modificar o seu Código Civil, em decisão histórica, e conhecendo os animais como sujeito de direitos, na medida em que sentem dor, afeto, tristezas e alegrias (seres sencientes). Desta forma, esta decisão deverá ser prolatada, visando ao bem estar do animal silvestre “Lourinho”, dentro das atuais circunstâncias do caso”, afirmou a juíza.

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Fonte: Jornal do Brasil