A juíza Márcia Capanema de Souza, do Rio de Janeiro, admitiu estar impedida para julgar ações movidas pelo ex-deputado Jean Wyllys contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O ex-deputado propôs uma dúzia de ações de indenização, sendo que em ao menos duas a juíza já havia proferido condenações, além de conceder seis liminares de retirada de conteúdos.
Na decisão que levou à anulação dos processos, a juíza afirma: “restou configurada a hipótese prevista no art. 144, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, situação não prevista no código processual anteriormente vigente. Desse modo, configurado o impedimento conforme norma processual em vigor, torno NULO o processo desde a citação”.
O dispositivo citado pela juíza foi instituído pelo Código de Processo Civil, de 2005, e determina:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
O advogado Geraldino Santos Nunes Jr, que atua na defesa da ativista Sara Winter e apresentou a exceção de incompetência do 5o. Juizado Cível, explicou a decisão, lembrando que esta é a primeira vitória dos bolsonaristas contra Jean Wyllys, e que a decisão que beneficiou Sara Winter se estende a todos os processos, que voltam à estaca zero.
O processo foi enviado ao juiz tabelar, que uniu diversos processos do ex-deputado para julgamento conjunto. No despacho, o juiz afirmou: “Destaca-se que os processos se referem ao mesmo fato, qual seja: curtida realizada pelos réus à uma publicação que o autor aduz ser ofensiva a sua honra. Desta forma, determino o apensamento dos referidos feitos para processamento e julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes”.
Notícias de Seropédica, do Brasil e do Mundo