O TRF2 concordou com o MPF em processo pela remoção da torre de antenas da RH Net Telecomunicações, do grupo Torre Online, no Parque Nacional da Tijuca. A saída de antenas do Morro do Sumaré tem sido buscada pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e MPF, via Judiciário e acordos extrajudiciais, para reduzir o impacto paisagístico e a poluição ambiental com a exploração de serviços de telecomunicação e radiodifusão. Em maio, tinha expirado um prazo de três anos para as empresas com equipamentos no Morro do Sumaré retirarem suas estruturas e recuperarem a área, seguindo a portaria do ICMBio para a regularização das ocupações nesse morro.
O Morro do Sumaré possui 700 metros de altitude e no alto ficam localizadas 32 torres e 400 antenas de emissoras de televisão e de estações de rádio. O local atravessa diversos bairros do Rio de Janeiro e a Floresta da Tijuca.
Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF2 seguiu parecer do MPF em processo do ICMBio contra a locadora de pontos para equipamentos de telecomunicações. Nesse parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) destacou que a RH Net entrou com inúmeras medidas judiciais com idêntica pretensão para permanecer com suas instalações no Morro do Sumaré e assegurar a continuidade da prestação de serviços no local.
“A RH Net vem ingressando no Poder Judiciário com diversas ações, não aceitando as decisões que lhe são desfavoráveis, com desistências e novas proposituras, infringindo o Código de Processo Civil e o princípio da lealdade processual”, afirmou o MPF em seu parecer. “Não foi por outra razão que tanto o Ministério Público Federal quanto o ICMBio requereram a imposição de multa à agravante, por litigância de má-fé.”
Durante o trâmite das ações desse caso, a Justiça Federal tinha declarado a ilegalidade da ocupação da área pública pela RH Net e a validade da Portaria 40/2016 do ICMBio. Para o MPF e para esse instituto, não há dúvidas de que a autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a empresa explorar serviço de comunicação multimídia (SCM) não supre a autorização da União, proprietária da área, para a instalação de equipamentos e estruturas.
Omissão na cobrança
Na sessão de julgamento, o procurador regional Luis Claudio Leivas ressaltou que a situação das antenas, não só no Sumaré, mas em outras áreas, se deve, a seu ver, à omissão do Ibama que, desde março de 2003, recebeu proposta de grupo de trabalho interministerial para a cobrança de preço público relativo à instalação das antenas baseado na alíquota de 2% mensais do faturamento bruto declarado pelos particulares à Receita Federal no ano anterior, com a concordância à época da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. Aquela forma de cálculo, há 16 anos, representava uma expectativa de arrecadação suficiente para a manutenção de vários parques nacionais no Brasil.
Fonte: Diário do Rio
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