Plenário aprova projeto que diminui duas cadeiras do Legislativo municipal; mudança já vale para a próxima legislatura
O plenário da Câmara Municipal de Itaguaí aprovou na manhã desta terça-feira (26) um Projeto de Emenda Modificativa de autoria dos 11 vereadores que altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta trará mudanças no quantitativo de cadeiras para vereadores na próxima Legislatura. Com a modificação, o artigo 45 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. A Câmara Municipal de Itaguaí será composta por 09 (nove) Vereadores.”
A proposta foi incluída em pauta a pedido do vereador Guilherme Farias (PL), que também pediu a dispensa de interstício para que fossem votados os pareceres da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), da Comissão Finanças Orçamento Controle e Prestação de Contas (CFOCPC), e a matéria em Primeira Discussão. As votações aconteceram em Sessão Extraordinária, realizada logo a seguir.
Sob a relatoria do vereador Vinicius Alves (Republicanos) a CCJR opinou pela constitucionalidade do projeto. O parecer da CFOCPC, sob a relatoria do vereador Genildo Gandra (PL), opinou favoravelmente quanto ao prosseguimento da proposta. O entendimento de ambas as comissões foi acompanhado pelo plenário, que aprovou os pareceres por unanimidade e logo a seguir também a matéria em 1ª Discussão.
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO
Também a pedido do vereador Guilherme Farias, foi incluída em pauta e recebeu pedido de dispensa de interstício o Projeto de Resolução nº 10/2024, que cria no âmbito da Administração Interna da Câmara Municipal de Itaguaí a equipe de planejamento da contratação.
A Resolução estabelece o procedimento de designação formal da Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações. A equipe deverá ser constituída por 3 servidores, sendo 1 (um) Integrante Presidente, 1 (um) Integrante Requisitante e 1 (um) Integrante Administrativo, que poderão ser requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação.
A Resolução, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, chamada de a nova Lei de Licitações, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Fonte: Atual
Notícias de Seropédica, do Brasil e do Mundo
Deixe a sua opinião sobre o post