Segurados não vão precisar ir até uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o pagamento do benefício.
O projeto-piloto para realização de perícias médicas online do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá início na próxima terça-feira, dia 3 de novembro, segundo anúncio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Dessa forma, os segurados que precisam do auxílio-doença não vão precisar comparecer presencialmente em uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o pagamento do benefício.
A Secretaria declarou em nota que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessários à implantação das perícias médicas com uso da Telemedicina, estando mantida até este momento a previsão de disponibilização a partir do dia 3 de novembro.
Por causa da fila de segurados para fazer perícia médica em todo o país, mediante o fechamento das agências da Previdência durante a pandemia de coronavírus. No início deste mês, o projeto-piloto da perícia online foi apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) como resposta a um processo aberto pelo órgão.
Como será a perícia médica online?
De acordo com a proposta, o exame pericial ocorrerá totalmente online e valerá somente para conceder o auxílio-doença, ou de acordo com o nome novo, auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho. Além do segurado, na perícia, devem estar presentes:
- perito médico da Previdência
- médico do trabalho contratado pela empresa que participará do projeto-piloto
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) é contra a medida e disse não ter sido informada pela Secretaria de Previdência e nem pelo INSS sobre o início das perícias médicas online.
A associação criticou a medida afirmando que “A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo”.
Também a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) reafirmou seu posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e por isso pode realizar perícia, o que vai contra o Código de Ética da categoria.
Fonte: Edital Concursos Brasil
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