Veja como fica a aposentadoria para quem trabalhou de carteira assinada até o ano de 1994.
Para quem contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1994 precisa ficar atento às mudanças nas regras para a aposentadoria. As mudanças consideram o ano de 1994 por ser justamente neste período a mudança da moeda brasileira, que passou a ser o real. Antes do real, o preço de tudo era mais caro, de quase 3.000% ao ano.
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Como fica a aposentadoria antes de 1994?
Com o real, a inflação passou a ter níveis mais aceitáveis. E a moeda brasileira se equiparava ao real. Isso porque, em 1994, um real tinha o mesmo valor que um dólar. Muito diferente do que acontece nos dias de hoje, com a contínua desvalorização do real perante o dólar.
Assim, desde que a moeda brasileira passou do cruzeiro para real, algumas mudanças afetaram também a vida do trabalhador brasileiro. A começar pelo cálculo da aposentadoria.
Com a nova moeda brasileira, a aposentadoria a partir de 1994 começou a ser calculada com base no real. O que ficou do antigo cálculo foi apenas o tempo de contribuição, que continuou sendo considerado.
Por isso, desde 1994 com a chegada do real, as contribuições do INSS foram calculadas com base na nova moeda. Assim, para conseguir se aposentar de acordo com a idade, os homens precisam ter 65 anos de idade e 180 meses de carência. Já no caso das mulheres, a idade é 60 anos e 180 meses de carência.
Para chegar ao valor da aposentadoria do INSS é feita a média de 80% do salário ao longo de todos os anos de contribuição. Assim, o pagamento é feito como 70% + 1% a cada ano de contribuição ao INSS.
Por outro lado, nos casos da aposentadoria por tempo de contribuição, homens precisam ter 35 anos de contribuição e 180 meses de carência. E no caso das mulheres, 30 anos de contribuição e 180 meses também.
Ainda pelo tempo de contribuição, vale 80% dos maiores salários. As mulheres recebem 70% com 25 anos de contribuição. E os homens com 30 anos + 6% por ano de trabalho.
Dessa forma, o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições antes de 1994 segue tais regras, permitindo que a aposentadoria seja calculada na proporção do real. Apesar disso, as regras só valem para quem ainda não se aposentou.
Fonte: Edital Concursos Brasil
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