Para a operadora, a interdição foi arbitrária e demonstrou o despreparado da equipe do Meio Ambiente de cidade
A ordem de fechar os terminais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no Porto de Itaguaí nesta sexta-feira (16) pela secretaria de Meio Ambiente e Planejamento (SMAP) do município ganhou repercussão nacional durante o dia e constrangimento à Prefeitura à noite, depois que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) determinou que fosse feita a desinterdição, mediante apresentação das licenças ambientais necessárias para o funcionamento emitidas pelo órgão estadual às arrendatárias Sepetiba Tecon, que faz movimentação de contêineres, e CSN Mineração (Tecar).
Para agravar o desfecho promovido pela Prefeitura, no sábado a Justiça concedeu medida cautelar às empresas suspendendo a interdição dos terminais e a multa aplicada pela SMAP até que o mérito da ação movida pela Tecon e Tacar fossem julgada pelo juízo. Em sua decisão, a juíza Angelica dos Santos Costa, do plantão judicial da capital, destacou que as atividades das empresas da CSN são de interesse público e, por isso, “parece irrazoável a paralisação de funcionamento dos serviços”, além de descrever que tal medida “poderá comprometer a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, causando prejuízo ao erário público” e que a ação da prefeitura “viola os princípios da proporcionalidade, do contraditório e ampla defesa e merecem ter seus efeitos suspensos”.
CSN sugere que prefeitura não agiu corretamente
Em carta enviada ao Sindicato dos Operadores Portuários do Porto de Itaguaí (Sindopita), a CSN afirmou que as ações promovidas pela Prefeitura demonstram despreparo da secretaria e sugere que existe intento “não republicano” ao promover o fechamento das atividades portuárias. Para a CSN o ato foi “uma total irresponsabilidade com empreendimentos privados de alto investimento e geradores de renda e empregos para a região, uma leviandade que ocasionou o desconforto que todos podem imaginar, além de causar danos à imagem e severos prejuízos operacionais ao grupo CSN”.
Em nota oficial emitida na noite do dia 16, a CSN diz que a determinação do Inea de desinterditar o porto “comprova o que já havia sido esclarecido pela empresa desde o primeiro momento: seus dois terminais portuários (Tecar e Sepetiba Tecon) possuem todas as licenças ambientais e atuam de acordo com que a legislação determina” e finaliza disparando contra o Executivo “A empresa refuta mais uma vez todas as acusações infundadas apresentadas pela prefeitura”.
SMAP agiu baseada em lei municipal recentemente publicada
Segundo noticiou a Prefeitura de Itaguaí em sua página oficial no Facebook, um dia após a interdição, a SMAP teria agido seguindo parecer técnico baseado na Lei Municipal 3.296/21, lei essa publicada recentemente, que institui a política de meio ambiente na cidade.
Fiscais ambientais do município acompanhados da polícia ambiental e imprensa televisiva chegaram às 7h no Porto de Itaguaí com os autos de infração e interdição prontos determinando a suspensão imediata das operações e o encerramento das atividades administrativas até o final da tarde da sexta dos terminais de minério (Tecar) e contêineres (Sepetiba Tecon) operados pela CSN, acusando a companhia de poluir a Baía de Sepetiba com minério de ferro, descumprir medidas de precaução e por operar sem licença, aplicando multas que somam R$ 5 milhões.
Prefeitura tentar atenuar o ocorrido
Em nota oficial postada à 0h03 de sábado na sua página oficial do Facebook, a Prefeitura passa a ideia de que a determinação de desinterdição do Inea foi consensual com o município, ao informar que o presidente do órgão estadual Philipe Campello e o diretor de Pós-Licença da Diretoria de Recuperação Ambiental (DIPOS), Fabio Costa, estiveram reunidos ainda na sexta com a secretária municipal do Ambiente e Sustentabilidade, Shayene Barreto, e o prefeito de Itaguaí, Rubem Ribeiro, quando acordaram que as ações de fiscalização de adequação ambiental da CSN Tecar e Sepetiba Tecon seriam conduzidas a partir daquela data pelo Inea.
Essa reunião aconteceu porque a medida equivocada da SMAP teve repercussão nacional e obrigou medida urgente para sanar os prejuízos econômicos que iria causa aos governos federal e estadual e, consequentemente, ao município de Itaguaí.
A nota sugere, ainda, que o Inea teria “reconhecido a legalidade das autuações feitas pela prefeitura”, que iria continuar com medidas de controle. Mas não esclareceu porque teve que, realmente, voltar a trás na sua decisão de interditar já que, como sugeriu, teria sido legal suas atuações.
O que chama a atenção, ainda, na Nota Oficial é seu último parágrafo, que diz: “A prefeitura, através da Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade, seguirá intensificando a fiscalização em todos os empreendimentos da cidade, sempre apoiando o desenvolvimento econômico com respeito ao meio ambiente”. A partir dessa leitura fica a seguinte questão: se agem da forma que agiram contra a empresa que mais paga ISS na cidade, uma das que mais paga IPTU, como disse a juíza Angelica Costa em sua decisão, violando os princípios da proporcionalidade, do contraditório e ampla defesa, como a SMAP vai se portar diante das pequenas e médias empresas instaladas na cidade?
Fonte: Jornal Atual
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