Um homem que dizia não situação financeira estável, porém ostentava riqueza incompatível com esse argumento foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar pensão alimentícia de dois filhos gerados em seu ex-relacionamento. Ele terá que repassar 25% do seu rendimento líquido e financiar os uniformes, material escolar e o plano de saúde dos jovens.
A mãe alegou que o pai não vinha contribuindo de forma satisfatória, não dando a contribuição financeira para suprir as necessidades básicas dela e dos filhos.
Em contestação, o homem afirmou que sempre ajudou no sustento dos jovens enquanto morava com eles e, após a separação, continuou pagando pensão. Além disso, destacou ter mais uma filha, fruto do seu atual relacionamento, e que sua situação financeira mudou drasticamente, pois se sustenta apenas com o salário recebido como agente político, tendo em vista que o serviço de entretenimento do qual era sócio não dá mais retorno financeiro.
A defesa da mãe pediu a aplicação da teoria da aparência, embasada na doutrina do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A hipótese trata sobre o fato do alimentante, sendo empresário, profissional liberal ou autônomo, se apresentar com insuficiência financeira para cumprir as suas obrigações enquanto circula ostentando riqueza incompatível esse argumento.
Para demonstrar a aplicabilidade da teoria no caso, a mãe comprovou que o homem possuía uma situação financeira, na verdade, confortável, usufruindo de vários bens com alto valor agregado. Ela também juntou aos autos fotos do homem com carros, lancha, jet-ski, casa com piscina, sauna e churrasqueira.
O juiz autorizou a quebra de seu sigilo fiscal e bancário e comprovou a ocultação de patrimônio. Entre os métodos utilizados, ele não usava cartão de crédito, fazendo suas movimentações em dinheiro. Tampouco possuía imóveis em seu nome, mesmo sendo um agente político e empresário do ramo do entretenimento.
Fundamentação contemporânea
A advogada Regina Rodrigues, membro do IBDFAM, atuou no caso em favor da mãe e afirmou que ação foi proposta após muitas tentativas de chegar a um consenso. “O pai continuava a se esquivar de cumprir sua obrigação com relação aos alimentos dos filhos. Sempre se valeu da supremacia econômica para humilhar e intimidar a mãe, afirmando que se ela fosse à Justiça não receberia nada, uma vez que sua renda era baixa e nada tinha em seu nome”.
No seu entendimento, a sentença demonstrou a importância do papel do juiz na busca da verdade real, acolhendo os requerimentos de provas e oportunizando que as partes se utilizassem de todos os meios legais para obtenção de provas a fim de demonstrar a verdade e se alcançar a solução correta.
“Importante mencionar que, há três anos, a ação foi proposta e fundamentada em termos bem contemporâneos, tendo como cerne a busca pela solução correta, alcance da verdade, manutenção do rigor, no que diz respeito à verba alimentar e assim se deu. A sentença reflete isso”, avalia Regina Rodrigues.
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Fonte: Conjur
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