Superior Tribunal de Justiça nega pedido para suspender efeitos da condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio
O ex-governador Anthony Garotinho, do PR, sofreu mais uma derrota na Justiça no fim da tarde desta quinta-feira. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria não aceitou o pedido para suspender os efeitos da decisão da 15ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o político por improbidade administrativa em suposto esquema de fraudes que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. O caso aconteceu quando Garotinho era secretário de Governo na gestão da mulher Rosinha Matheus, entre 2005 e 2006. Pela manhã, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade, a candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.
Para o ministro Gurgel de Faria não é possível reexaminar as provas do processo da 15ª Câmara Cível. “Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita (inteligência da Súmula 7 do STJ)”, afirmou.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), o nome de Garotinho continuará constando na urna eletrônica no dia da eleição, em 7 de outubro, como ‘indeferido com recurso’. Os votos destinados a ele serão considerados nulos e só passarão a ser contabilizados se Garotinho derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, como informou o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.
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