Extinção de pagamento da multa de 40% do fundo a aposentados é questionado por especialistas em Direito Previdenciário
As alterações no sistema previdenciário brasileiro, previstas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 enviada ao Congresso, podem entulhar o Judiciário de ações. Isso porque algumas mudanças, antes mesmo de aprovadas, são vistas como inconstitucionais por especialistas em Direito Previdenciário.
Um dos questionamentos, segundo especialistas, é a tirar dos aposentados que trabalham o depósito e a multa de 40% do FGTS. E isso pode dar samba: esse tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e isso até resultou em uma alteração de entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2008, o TST publicou uma orientação na qual afirmou que “a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador”. Assim, na demissão sem justa causa, “o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral”.
Passando por cima da decisão do Supremo e do entendimento do TST, o governo de Jair Bolsonaro propõe incluir na Constituição a perda do direito à multa e ao depósito. Inclusive, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, chegou a afirmar que a mudança não afetará o direito adquirido ao depósito do FGTS. Ou seja: quem já é aposentado manteria o direito ao FGTS, mas perderia a multa de 40% do saldo do fundo.
De acordo com Rolim quem passasse a receber um benefício do INSS a partir da promulgação da PEC perderia o direito nos dois casos: o depósito mensal e a multa.
Dados do Ipea
Caso a PEC 6 passe a quantidade de pessoas que será afetado é enorme. O número de pessoas com mais de 60 anos de idade na ativa tem aumentado a força de trabalho do país. São 7,5 milhões de idosos que continuam no mercado, conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE. Em muitos casos, são aposentados que mantêm a carteira assinada e contribuem para a Previdência.
É o caso de Adauto Sebastião, 76 anos, que se aposentou em 2000, mas não parou de trabalhar como garçom. Ele é empregado há 48 anos no Bar Brasil, localizado no coração da Lapa. “A aposentadoria, que achava que viria uns dois salários, é praticamente um só. E isso é injusto,o valor é muito baixo. Tenho que pagar as contas e meu trabalho complementa a renda”, explica. O paraibano completa: “Se estou vivo, posso trabalhar”.
Perde FGTS mas mantém desconto de INSS
Pela proposta de Reforma da Previdência, os aposentados vão perder um direito e continuar bancando uma obrigação. A mesma reforma que prevê que os aposentados que continuam trabalhando parem de receber FGTS e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mantém o pagamento da contribuição ao INSS (de 7,5% a 11,68%, conforme o salário).
Na apresentação da proposta, o governo justificou a mudança dizendo que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o aposentado já recebe um benefício, ele não precisaria dessa proteção.
E caso a proposta passe, o aposentado deixará de ter uma reserva extra. De certa forma, ainda que não precise de proteção contra desemprego, esse aposentado pode guardar o dinheiro do FGTS. É uma garantia trabalhista, uma garantia social. Excluir isso acaba sendo mais um retrocesso.
“Pelo lado do empregador, contratar aposentado será um bom negócio porque desobriga do pagamento do FGTS. Já pela ótica do empregado aposentado, ele não terá FGTS e contribuirá para a Previdência sem nenhum retorno no benefício. O resultado é claro: vai estimular o trabalho informal”, adverte Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para o advogado previdenciarista Theodoro Agostinho, o governo deveria propor uma contrapartida. “Seria muito mais justo se quem se aposentou, continuou trabalhando e, consequentemente contribuindo, tivesse um novo cálculo lá na frente, uma espécie de atualização”, diz.
Para ele, além de não haver uma contrapartida, se o salário do aposentado for alto, ele pode acabar contribuindo com mais, já que a proposta também prevê mudanças nas alíquotas de recolhimento ao INSS.
Aposentado pode fazer saque todo mês
Os trabalhadores que se aposentam pelo INSS podem sacar o FGTS que acumularam ao longo da vida. E quem optar por continuar no mercado com carteira assinada, na mesma empresa em que atuava antes da concessão do benefício pela Previdência, terá direito de retirar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador.
Atualmente, segundo a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, existem 907.966 aposentados que trabalham na mesma empresa e, por isso, podem sacar mensalmente o dinheiro do fundo.
O saldo do FGTS é composto por créditos mensais equivalentes a 8% do valor do salário do trabalhador. Se, por exemplo, o aposentado que se mantém na ativa recebe R$1,5 mil, terá R$120 depositados todo mês no fundo. O segurado também pode esperar passar um ano para retirar a quantia. Ou seja, teria um total de R$1.560 após 12 meses, incluindo a parcela referente ao 13º salário.
De acordo com a Caixa, se esse mesmo trabalhador que se aposentou e está no mercado mas mudou de emprego, perderá o direito ao saque mensal do FGTS.
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