Filas imensas na Caixa Econômica em Seropédica demonstra Falta de respeito com a população
18 de abril de 2020

Centenas de pessoas entre idosos, mulheres gravidas e crianças ficaram várias horas em pé na fila da Caixa Econômica Federal de Seropédica, nesta última sexta-feira 17 de abril, algumas pessoas vieram de madrugada enfrentar a fila, havia fila pelo dois lados do banco.

Na fila tinha vários correntistas que recebem pagamento da prefeitura e também de empresas. Tinha também muitas pessoas que vieram tirar dúvidas sobre como fazer para receber o auxílio emergencial. As filas eram para o caixa eletrônico, atendimento negocial e para movimentação financeira no caixa.

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Muitas pessoas reclamavam que alguns caixas eletrônicos estavam sem dinheiro aumentando tempo de espera na fila. Não havia distanciamento das pessoas para evitar disseminação do Coronavírus, e 90% não usavam mascara, como é a recomendação da saúde.

O Procon tem de punir as Agências Bancarias, sempre que não for obedecido a Lei 4223/2003:

Art. 1º Fica determinado que agências bancárias e dos correios, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar, à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e na gerência, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados.

Parágrafo único. As agências bancárias e dos correios deverão informar, aos seus usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e da gerência colocados à disposição. (NR)

Art. 2º O controle de atendimento de que trata esta Lei pelo cliente será realizado através de emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária e devolvidas aos clientes após o devido ao atendimento, onde constará:
* Nova redaçao dada pela Lei 6771/2014.

I  nome e número da instituição;
II – número da senha;
III – data e horário de chegada do cliente;                                                                                                IV – rubrica do funcionário da instituição.
* IV – horário do efetivo atendimento, rubricado pelo funcionário da instituição. (NR)
Nova redação dada pela Lei 6085/2011.

* Parágrafo único. O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será através de senha numérica e oferta de, no mínimo, 15 (quinze) assentos ergometricamente corretos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

* Art. 3º As agências bancárias, dos bancos públicos e privados, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estarão obrigadas a receber em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7525/2017.

Art. 5º – As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor nas diversas esferas municipal, estadual e federal.

Se alguém se sentir prejudicado entre em contato com PROCON RJ Tel: Telefone(21) 2216-8632 Procon Nova Iguaçu: Tel. (21) 2667-8290