Centenas de pessoas entre idosos, mulheres gravidas e crianças ficaram várias horas em pé na fila da Caixa Econômica Federal de Seropédica, nesta última sexta-feira 17 de abril, algumas pessoas vieram de madrugada enfrentar a fila, havia fila pelo dois lados do banco.
Na fila tinha vários correntistas que recebem pagamento da prefeitura e também de empresas. Tinha também muitas pessoas que vieram tirar dúvidas sobre como fazer para receber o auxílio emergencial. As filas eram para o caixa eletrônico, atendimento negocial e para movimentação financeira no caixa.
Muitas pessoas reclamavam que alguns caixas eletrônicos estavam sem dinheiro aumentando tempo de espera na fila. Não havia distanciamento das pessoas para evitar disseminação do Coronavírus, e 90% não usavam mascara, como é a recomendação da saúde.
O Procon tem de punir as Agências Bancarias, sempre que não for obedecido a Lei 4223/2003:
Art. 1º Fica determinado que agências bancárias e dos correios, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar, à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e na gerência, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados.
Parágrafo único. As agências bancárias e dos correios deverão informar, aos seus usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e da gerência colocados à disposição. (NR)
Art. 2º O controle de atendimento de que trata esta Lei pelo cliente será realizado através de emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária e devolvidas aos clientes após o devido ao atendimento, onde constará:
* Nova redaçao dada pela Lei 6771/2014.
I – nome e número da instituição;
II – número da senha;
III – data e horário de chegada do cliente; IV – rubrica do funcionário da instituição.
* IV – horário do efetivo atendimento, rubricado pelo funcionário da instituição. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 6085/2011.
* Parágrafo único. O atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será através de senha numérica e oferta de, no mínimo, 15 (quinze) assentos ergometricamente corretos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
* Art. 3º As agências bancárias, dos bancos públicos e privados, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estarão obrigadas a receber em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) de qualquer valor, independente dos mesmos serem ou não correntistas da instituição financeira. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7525/2017.
Art. 5º – As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor nas diversas esferas municipal, estadual e federal.
Se alguém se sentir prejudicado entre em contato com PROCON RJ Tel: Telefone: (21) 2216-8632 Procon Nova Iguaçu: Tel. (21) 2667-8290
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