O Prefeito Municipal de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com inciso VII do artigo 74, combinado com artigo 91, inciso I Alínea “”J””, ambas da lei Orgânica do Município de Seropédica.
Decreta
Artigo 1 – Fica transferido para o dia 1º de novembro do corrente ano, o Feriado Alusivo ao Dia do Funcionário Público, comemorado no dia 28 de outubro.
Parágrafo Único – Esta medida abrangera apenas o expediente na Administração Pública Direta, Autárquica e Funcional do Município.
Artigo 2 – Ficam excluído do estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público de responsabilidade da Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos humanos.
Parágrafo Único – O expediente será normal, sob responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cuja atividades não possam ser suspensas.
Artigo 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
18 de outubro de 2019
Assina este documento o Prefeito municipal
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