Caso foi parar no Ministério Público e abriu discussão sobre punição de administradores e participantes
Sabe aquele chato que fica importunando o tempo todo no grupo de WhatsApp? A discussão do momento é se ele pode ou não ser excluído pelo administrador, simplesmente de acordo com sua vontade. As responsabilidades de quem participa e também de quem gerencia essas comunidades virtuais foram parar no Ministério Público de Minas Gerais. Uma servidora pública excluiu uma moradora de um grupo da equipe de saúde da família e agora vai precisar se explicar à Promotoria.
O caso aconteceu em Ressaquinha, na Região Central do estado, e abre a discussão sobre o que é espaço público e onde o WhatsApp entra nisso. “As pessoas têm a impressão de que a internet é uma terra sem lei, muito por não perceber o impacto do que dizem e pela impressão de que isso não atinge ninguém. Mas as mesmas leis que valem off-line valem também on-line”, alerta o professor Marco Antônio Sousa Alves, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do grupo de pesquisa Sociedade da Informação e Governo Algorítmico ao jornal Estado de Minas.
No caso de Ressaquinha, uma agente comunitária teria excluído arbitrariamente uma moradora do grupo de WhatsApp em que são veiculadas informações de interesse público, como datas e horários de atendimentos médicos, sobre o setor de saúde na comunidade de Brito, zona rural do município. A retirada da participante, em tese, pode configurar restrição ao acesso à saúde. Uma médica também foi convocada a prestar explicações à promotoria.
Embora o caso em tela se refira a um grupo vinculado a serviço público, há diversos outros exemplos de administradores responsabilizados, no caso por não excluir de grupo de WhatsApp pessoa que cometia ofensas a outros participantes. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma integrante que ofendia outra no aplicativo a pagar indenização de R$ 3 mil. A punição em São Paulo virou jurisprudência – quando uma decisão serve de modelo para ações futuras.
“Grupo de WhatsApp é um espaço de inter-relação pessoal como qualquer outro. Dependendo da interação, pode haver tanto responsabilização civil quanto criminal. Existem casos de processos criminais por condutas decorrentes de cyberbullying, ameaça, crimes contra honra, além de casos de indenização por danos morais”, afirma a promotora de Justiça Christianne Cotrim, da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Coeciber) do MPMG.
O que diz a Lei
A relação contratual entre usuários e o WhtsApp prevê a proibição a publicação de mensagens caluniosas, a coação e ameaças a usuários e qualquer comportamento de ódio contra minorias e etnias. Contudo, não há legislação específica para a internet nesses casos.
Segundo o professor de direito Marco Antônio Sousa Alves, o mais omum nesses casos são os crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, cujas penalidades incluem de multa, a mais comum, a detenção de seis meses a dois anos, dependendo do tipo. Há também o crime de racismo, ainda mais grave, com reclusão de até três anos. “Nesses casos, soma-se o fato de que, ao divulgar algo no aplicativo, a mensagem estar equiparada a uma difusão pública, numa dinâmica que permite o compartilhamento”, ressalta.
Vale lembrar que no Brasil tem a associação Safernet, que trabalha com a promoção e defesa dos direitos na internet no Brasil, atendeu 24.662 pessoas, entre 2007 e 2018, que sofreram violações das mais diversas. No ano passado, a maior parte dos atendimentos foi por causa de exposição de imagens íntimas nas redes, com 669 registros, seguido por cyberbulling e ofensa, com 407 procuras ao Helpline, canal de ajuda que orienta vítimas.
*Com informações do Estado de Minas
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