Jovem tentou cortar o cabelo da docente à força, em um colégio estadual no município de Manduri (SP). Vítima terá direito a R$ 10 mil
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença da 1ª Vara de Piraju que condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar uma professora agredida por um aluno dentro da escola. A docente receberá R$ 10 mil de danos morais.
A vítima dá aulas na Escola Estadual Miguel Marvullo, em Manduri, no interior de São Paulo, e foi agredida por um aluno, que, com uma tesoura, teria tentado cortar o cabelo dela à força. Ele já teria agido de forma semelhante anteriormente.
Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator, a sentença foi correta, já que a segurança dentro da escola mostrou-se falha. “Embora se saiba que não há como controlar todos os atos dos alunos, os fatos ora relatados e comprovados por prova testemunhal escapam do cotidiano, pois a professora foi agredida por um aluno portando uma tesoura, algo que o aluno já havia feito outras vezes, sem que houvesse qualquer funcionário que impedisse o ataque.” O outros dois desembargadores que julgaram a ação concordaram com o relatório.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirma que o Estado ainda não foi intimado da decisão e que analisará se irá recorrer assim que for notificado.
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