De acordo com o projeto, o consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. Em ambos os casos, o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente são garantidos ao cliente. A medida não altera as multas e demais condições previstas nos contratos.
“O projeto busca facilitar o cancelamento e migração de planos pelo consumidor. É sabido que as operadoras criam dificuldades para o cancelamento, com atendimento telefônico que irrita pela demora. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o cliente saia de um serviço que não deseja mais”, justificou o autor, deputado Anderson Moraes.
Em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à multa diária de 1.000 UFIR – cerca de R$4.090,00, que será repassada ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo com os cidadãos. É importante obrigá-las a incluir o cancelamento e a troca de planos por meio de aplicativos. É uma medida simples para as empresas, e de grande serventia à população”, completou Moraes.
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