Dado divulgado pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, ASSERJ, releva redução de cerca de 50% na entrega de sacolas pelo setor supermercadista fluminense
A partir de 15 de janeiro de 2020 a distribuição gratuita das primeiras duas sacolas deverá ser encerrada pelos estabelecimentos comerciais
Em seis meses de adequação da Lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas convencionais (produzidas com 100% de petróleo) no Rio de Janeiro, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) identificou a redução de cerca de 50% na distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas. De acordo com a ASSERJ, desde que a Lei entrou em vigor, em 26 de junho de 2019, cerca de um bilhão de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas no Estado.
A Lei ainda estabelece que supermercados de pequeno porte (com faturamento de até R﹩ 3,6 milhões/ano) terão até o dia 26 de dezembro de 2019, quando a Lei completa seis meses, para retirar as sacolas convencionais das lojas. “Muitos estabelecimentos menores, antes mesmo do dia 26, já se adequaram à lei e estão distribuindo apenas as sacolas com 51% de materiais renováveis. Essa é uma primeira medida em prol do meio ambiente. Nós, da ASSERJ, sempre acreditamos que o setor conseguiria mostrar sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o reflexo de que podemos ir muito além e contribuir ainda mais para o Rio de Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido. O primeiro passo já foi dado e impacto gera resultados expressivos”, revela Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.
O levantamento foi feito pela ASSERJ junto aos estabelecimentos que estão cobrando o preço de custo pelas sacolas retornáveis e aderiram ao movimento “Desplastifique Já!”, lançado no dia 25 junho de 2019. A partir de 15 de janeiro de 2020 a distribuição gratuita das primeiras duas sacolas deverá ser encerrada pelos estabelecimentos comerciais.
Antes da Lei, estima-se que, por ano, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de Janeiro. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês.
Pioneirismo – O Rio de Janeiro foi o primeiro Estado do país a banir a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte implementou uma lei municipal com a proibição das sacolas também. A cidade de São Paulo já tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.
Entenda a Lei – Desde 26/06/2019 os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Já a Lei 8.472, publicada no dia 15/7/2019, determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro deverão reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, sendo: na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da Lei e 10% nos anos subsequentes até o 4º ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de 03 kg (três quilos).
O não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova Lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000 UFIR’S (correspondente para o exercício de 2019: de R﹩ 342,11 à 34.211,00).
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