Dutra já cobra pedágio mais barato a partir desta terça (1º/3); motociclistas deixam de pagar
1 de março de 2022

Nova concessão entrou em vigor à 0h desta terça-feira, 1º de março de 2022, e tem prazo de 30 anos. Maioria das praças teve redução nas tarifas; Motociclistas foram beneficiados e estão isentos de tarifas

A concessionária NovaDutra, agora responsável pela Via Dutra (BR-116) e Rio-Santos (BR-101), já cobra tarifas mais baratas, desde à 0h desta terça-feira de carnaval (1º de março), com a entrada em vigor do novo contrato de concessão da empresa. A exceção são as praças de Jacareí, no km 165, que não tiveram redução, conforme a Deliberação 93/22, publicada  no Diário Oficial da União (DOU), no último dia (23).

Outra novidade é a isenção de cobrança para os motociclistas. A nova concessão, que tem prazo de 30 anos, traz essa novidade.

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Entretanto, diferentemente do que afirmou o ministro Tarcísio de Freitas, as novas tarifas cobradas não tiveram a redução de 35%, conforme ele disse em várias ocasiões no ano passado.

Freitas também estimou que os investimentos na nova concessão chegariam perto de R$ 32 bilhões em outra matéria veiculada na Agência de notícias do governo. Nesta ocasião ele estimava a redução do pedágio em 20%;

No mundo real, a concessão da Dutra terá investimentos de R$ 14,8 bilhões, conforme consta no contrato assinado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não os anunciados R$ 32 bilhões.

Em 2015, quando a concessão da Ponte Rio-Niterói foi renovada, o Grupo CCR, o mesmo que administra a Dutra, perdeu para o grupo Ecorodovias. A redução da tarifa foi de 29%, baixando de R$ 5,20 para R$ 3,70.

Nova concessão

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o projeto consiste na proposta de concessão de 625,8 quilômetros, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por até cinco anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário BR-101/116/RJ/SP (Via Dutra e Rio-Santos), com o objetivo de garantir a segurança e fluidez do tráfego, nos seguintes trechos:

  • BR-116/RJ, entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica (km 214,7), e a divisa RJ/SP (km 339,6);
  • BR-116/SP, entre a divisa RJ/SP (km 0) e o entroncamento com a BR-381/SP-015, Marginal Tietê (km 230,6);
  • BR-101/RJ, entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande) (km 380,8), e a divisa RJ/SP (km 599); e
  • BR-101/SP – entre a divisa RJ/SP (km 0) e a Praia Grande, Ubatuba (km 52,1).

A nova concessão prevê o investimento de R$ 14,83 bilhões (Capex), custos operacionais (Opex) de R$ 10,9 bilhões e geração de 218,743 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda).

Redução varia de 0% até 22%

Mas, o que se viu com a publicação da Deliberação 93 são valores que indicam descontos entre 4% e 22%, no máximo e casos como a praça 4 de Jacareí sem redução.

Os grandes beneficiados da nova concessão são os motociclistas que passam a não pagar. O custo do atendimento desses condutores foi repassado para os demais usuários da via.

Abaixo, tabela com os novos valores:

Praças de Pedágio Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha)

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

12,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

25,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

19,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

38,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

25,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

51,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

64,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

77,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

isentos

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Praças de Pedágio Arujá, cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

3,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

6,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

5,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

10,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

6,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

13,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

17,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

20,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

isento

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Praça de Pedágio Jacareí e cabines avançadas de Jacareí

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,20

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

12,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,45

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

18,90

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

12,60

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

25,20

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

31,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

37,80

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,15

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

Fonte: Estradas

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