Uma denúncia anônima de maus-tratos a uma cachorra mobilizou Policiais Militares do 24º BPM, 4º Cia, a ir em uma residência no Bairro Fazenda Caxias em Seropédica.
A denúncia dizia que a cachorra teve filhotes e que passavam fome, o proprietário da cachorra prendia os filhotes em um latão deixando distante da mãe. A Policia Militar ao chegar ao local só encontrou uma cachorra muito magra, e não acharam os filhotes. Só tinha água e não tinha comida.
A Policia indagou uma senhora sobre o fato, ela alegou que já tinha encontrado esta cachorra na rua muito magra, e trouxe para casa, que não tinha filhotes. Diante dos fatos os Policiais fizeram BOPM, não sendo configurado maus tratos.
No caso de maus-tratos a um animal a Lei é bastante branda, a Policia Militar ao receber denuncia pelo 190 vai verificar o fato, e se for encontrado maus tratos a pessoa e conduzida a Delegacia.
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei24.645/1934, de Getúlio Vargas. Praticar ato de abuso, maus–tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
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