Decisão obtida pela AGU evita pagamento de despesa indevida pela UFRRJ
14 de fevereiro de 2025

Sindicato reivindicava inclusão de abono na base de cálculo de férias de servidores

AAdvocacia-Geral da União (AGU) garantiu importante vitória em defesa da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) ao obter sentença favorável em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRRJ (Sintur-RJ), que reivindicava a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias dos servidores.

A decisão, proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido do sindicato, ressaltando que o abono de permanência é um reembolso da contribuição previdenciária e, por isso, seu valor já está incluído na base de cálculo da remuneração bruta utilizada para o pagamento do adicional de férias. A sentença esclareceu que aceitar a tese do sindicato implicaria em duplicidade de pagamento, já que o valor do abono é devolvido após ser descontado da remuneração bruta​.

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Para a procuradora Maria Clara Cosendey, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que representou judicialmente a UFRRJ no caso, a sentença reforça o uso responsável dos recursos públicos. “Essa vitória reafirma a correta interpretação da legislação e resguarda os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, impedindo o pagamento de uma despesa indevida por parte da UFRRJ e evitando prejuízos ao erário”.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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