Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão bancários, professores, jornalistas, comerciários, químicos, metalúrgicos, trabalhadores da indústria do vestuário, da construção, de material plástico, farmacêuticos, propagandistas e vendedores, além de trabalhadores em entidades sindicais, entre outros
As empresas não podem demitir trabalhadores em período pré-aposentadoria, desde que o acordo coletivo da categoria tenha a cláusula que prevê a estabilidade pré-aposentadoria período em que a empresa não pode fazer o desligamento do profissional. Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão bancários, professores, jornalistas, comerciários, químicos, metalúrgicos, trabalhadores da indústria do vestuário, da construção, de material plástico, farmacêuticos, propagandistas e vendedores, além de trabalhadores em entidades sindicais, entre outros.
Têm direito à aposentadoria do INSS mulheres com 60 anos de idade ou 30 anos de contribuição previdenciária. E homens com 65 anos de idade e 35 de contribuição.
E como saber se pode ter estabilidade? De acordo com informações do Ministério do Trabalho, as convenções coletivas podem ser consultadas pelo link https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. Ou, de acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no sindicato da categoria. “Os sindicatos devem fornecer o documento ao trabalhador para que ele saiba quanto tempo tem de estabilidade e se ela consta na convenção”, orienta Adriane. Caso tenha, tem que avisar à empresa para não ser demitido.
“Em São Paulo, por exemplo, metalúrgicos com mais de cinco anos na empresa e que faltam 18 meses para se aposentar têm estabilidade”, conta Adriane. “Geralmente as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) exigem tempo mínimo na empresa e na maioria faltando entre 12 e 36 meses para aposentar”, acrescenta Adriane. Em outros casos o tempo pode chegar a 36 meses, ou seja, 3 anos.
“Caso o trabalhador tenha direito ao período de pré-estabilidade e for demitido, cabe ação judicial”, afirma Adriane.
Banco terá que indenizar trabalhadora em R$ 10 mil
O que deveria ser ponto pacificado, ou seja, as empresas respeitarem as convenções coletivas e não demitirem trabalhadores em período de pré-estabilidade, não tem sido cumprido pelos empregadores. Na última semana, por exemplo, um banco foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil por demitir uma funcionária que estava perto de adquirir o direito de estabilidade pré-aposentadoria.
Pelo processo, a mulher foi demitida sem motivação menos de três meses de adquirir o direito, depois de mais de 27 anos de serviços prestados à instituição financeira. O direito à estabilidade pré-aposentadoria é garantido aos empregados com, no mínimo, 28 anos de vínculo ininterrupto com o empregador.
Para o relator da ação, ministro Alberto Bresciani, a demissão em até 12 meses antes de o empregado entrar no período de proteção retira seu direito à estabilidade.
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