O que é o FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O que é o P-FIES
O P–FIES é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.
Estudante
• Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
• Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.
• Exclusivamente para o P-FIES, comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.
Compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos observadas as vedações previstas no Edital SESu.
Inscrever-se no FIES ou no P-FIES
Para se inscrever no processo seletivo do FIES e do P–FIES, acesse o Sistema de Seleção do FIES no endereço eletrônico: http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login[http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login ) e clique em “Primeiro Acesso” ou clique no ícone “Tire suas dúvidas” no menu do portal http://fies.mec.gov.br[http://fies.mec.gov.br](http://fies.mec.gov.br ).
DOCUMENTAÇÃO
- Número do CPF;
- Informações e documentos pessoais;
- Informações e documentos relativos à sua escolaridade;
- Informações sobre a escola onde você estudou o Ensino Médio;
- Informações sobre a Instituição de Ensino Superior onde você está matriculado;
- Informações e documentos sobre a sua renda familiar;
- Informações e documentos sobre as edições do ENEM que tiver prestado a partir de 2010;
- Suas informações de endereço e contato;
- Certidão de casamento e informações sobre o cônjuge, se tiver;
- Informações e documentos sobre a bolsa parcial do ProUni, se tiver.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Web: Acesse o site
- Web: Inscreva-se
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Obter resultado da Pré-Seleção
Onde e quando consulto o resultado da inscrição?
Os candidatos poderão consultar o resultado das modalidades FIES e do P–FIES no endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br/, e junto à (s) instituição (ões) para a (s) qual (ais) tenha se inscrito.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
DOCUMENTAÇÃO
- Informações sobre o curso superior e instituição de ensino onde você está matriculado.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Web: Acesse o site
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Complementar Inscrição – Procedimento exclusivo para inscritos na Modalidade FIES
Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única para a modalidade do FIES?
Os candidatos pré–selecionados na chamada única para a modalidade FIES devem complementar a inscrição no endereço eletrônico [http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/](http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br ), no período definido no Edital SESu, que será publicado em: [http://fies.mec.gov.br/index.php?pagina=legislacao](http://fies.mec.gov.br/index.php?pagina=legislacao ), à época do processo seletivo.
DOCUMENTAÇÃO
- Consulte com atenção as instruções no endereço eletrônico:
http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Web: Acesse o site
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Validar a inscrição
Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade FIES, após complementar a inscrição no sistema do FIES?
1. Comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA da instituição para a qual foi pré-selecionado.
2. Comparecer ao agente financeiro (banco) dentro do prazo definido no Edital SESu, que será publicado em: (http://fies.mec.gov.br/index.php?pagina=legislacao), à época do processo seletivo, com a documentação
DOCUMENTAÇÃO
- A lista de documentos a serem apresentados à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA consta do Anexo I, da Portaria Normativa nº 209, de 07 de março de 2018 e também estará disponível ao candidato na página do FIES, após a conclusão de sua inscrição, juntamente com o comprovante de comparecimento à CPSA.
- Os documentos a serem apresentados ao Agente Financeiro e Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA constam do Anexo II, da Portaria Normativa nº 209, de 07 de março de 2018.
CUSTOS
- Pagamento do financiamento nos termos legais conforme contratação formalizada
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial:Instituição de Ensino Superior e Agências Bancárias da Caixa Econômica Federal e demais previstas e credenciadas para atendimento ao FIES e P-FIES.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Entre 15 e 60 dias úteis é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Telefone:0800 616161
Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Legislação
- Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm )Legislação
- Legislação Básica do FIES
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Fonte: https://www.servicos.gov.br/servico/obter-financiamento-do-fies?campaign=destaque
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