Como Obter financiamento do FIES (FIES)
5 de julho de 2019

O que é o FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

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O que é o P-FIES

O P–FIES é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudante

• Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

• Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, até 3 (três) salários mínimos.

• Exclusivamente para o P-FIES, comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

Compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos observadas as vedações previstas no Edital SESu.

Etapas para a realização deste serviço
1

Inscrever-se no FIES ou no P-FIES

Para se inscrever no processo seletivo do FIES e do P–FIES, acesse o Sistema de Seleção do FIES no endereço eletrônico: http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login[http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login ) e clique em “Primeiro Acesso” ou clique no ícone “Tire suas dúvidas” no menu do portal http://fies.mec.gov.br[http://fies.mec.gov.br](http://fies.mec.gov.br ).

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • Número do CPF;
  • Informações e documentos pessoais;
  • Informações e documentos relativos à sua escolaridade;
  • Informações sobre a escola onde você estudou o Ensino Médio;
  • Informações sobre a Instituição de Ensino Superior onde você está matriculado;
  • Informações e documentos sobre a sua renda familiar;
  • Informações e documentos sobre as edições do ENEM que tiver prestado a partir de 2010;
  • Suas informações de endereço e contato;
  • Certidão de casamento e informações sobre o cônjuge, se tiver;
  • Informações e documentos sobre a bolsa parcial do ProUni, se tiver.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

2

Obter resultado da Pré-Seleção

Onde e quando consulto o resultado da inscrição?

Os candidatos poderão consultar o resultado das modalidades FIES e do P–FIES no endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br/, e junto à (s) instituição (ões) para a (s) qual (ais) tenha se inscrito.

É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • Informações sobre o curso superior e instituição de ensino onde você está matriculado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

3

Complementar Inscrição – Procedimento exclusivo para inscritos na Modalidade FIES

Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única para a modalidade do FIES?

Os candidatos pré–selecionados na chamada única para a modalidade FIES devem complementar a inscrição no endereço eletrônico [http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/](http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br ), no período definido no Edital SESu, que será publicado em: [http://fies.mec.gov.br/index.php?pagina=legislacao](http://fies.mec.gov.br/index.php?pagina=legislacao ), à época do processo seletivo.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

4

Validar a inscrição

Como deve proceder o candidato pré-selecionado para a modalidade FIES, após complementar a inscrição no sistema do FIES?

1. Comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA da instituição para a qual foi pré-selecionado.
2. Comparecer ao agente financeiro (banco) dentro do prazo definido no Edital SESu, que será publicado em: (http://fies.mec.gov.br/index.php?pagina=legislacao), à época do processo seletivo, com a documentação

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos
  • A lista de documentos a serem apresentados à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA consta do Anexo I, da Portaria Normativa nº 209, de 07 de março de 2018 e também estará disponível ao candidato na página do FIES, após a conclusão de sua inscrição, juntamente com o comprovante de comparecimento à CPSA.
  • Os documentos a serem apresentados ao Agente Financeiro e Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA constam do Anexo II, da Portaria Normativa nº 209, de 07 de março de 2018.

CUSTOS

  • Pagamento do financiamento nos termos legais conforme contratação formalizada

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  •  Presencial:Instituição de Ensino Superior e Agências Bancárias da Caixa Econômica Federal e demais previstas e credenciadas para atendimento ao FIES e P-FIES.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

Entre 15 e 60 dias úteis é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Telefone:0800 616161

Legislação

  • Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm )Legislação
  • Legislação Básica do FIES

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário