Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que incentiva a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas para o consumo humano no semiárido e em outros locais sem disponibilidade para atender à demanda. A reunião está marcada para terça-feira (20), às 11h30.
O (PLS) 259/2015 receberá decisão terminativa, ou seja, se aprovado na CMA, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.
A dessalinização é o processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente, para consumo humano ou para aplicações industriais. O projeto, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), estabelece o incentivo como diretriz e objetivo da Política Federal de Saneamento.
A proposta também determina que a União deve priorizar o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com escassez de água, quando decidir sobre a alocação de recursos para incentivar a adoção de tecnologias de dessalinização.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Eunício citou dados da Organização das Nações Unidas (ONU) segundo os quais 97,5% da água existente no mundo é salgada e está nos oceanos. No Semiárido nordestino, a água subterrânea disponível para muitas comunidades é salobra, inadequada para o consumo humano. Essa realidade, somada ao fato de que o desenvolvimento tecnológico tem barateado o custo da dessalinização, levou o senador a apresentar a proposta, que visa aumentar a oferta de água potável no Brasil e, especialmente, no Nordeste, região mais carente do recurso.
Para o relator na CMA, senador João Capiberibe (PSB-AP), a proposta enriquece a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) ao incentivar a adoção da dessalinização de água, cuja importância pode ser destacada no caso do abastecimento humano na região do Semiárido nordestino. O relatório é pela aprovação, sem emendas.
Extração ilegal
Na mesma reunião, a CMA também pode votar, em decisão terminativa, o PLS 63/2017, que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público.
O projeto, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que preside a CMA, determina que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais, passem a receber pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa.
Ele justifica a adoção do tratamento mais rigoroso argumentando que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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