Muitas reclamações tem chegado a este canal de notícias, onde comerciantes se acham donos das calçadas e constroem bloqueios sem a permissão dos órgãos da Prefeitura de Seropédica. Outros constroem bloqueios como estacionamento privativo para clientes.
Para satisfazer os clientes, oferecem vagas exclusivas é uma ótima estratégia de fidelização. Afinal, é muito mais confortável comprar em uma loja que dispõe de estacionamento do que ficar procurando por uma vaga para fazer suas compras em outra que não proporciona a mesma comodidade.
E você provavelmente já se deparou com muitos avisos como “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a reboque” em clínicas, restaurantes, farmácias etc., certo? Mas será que essa conduta é respaldada pela lei?
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
Neste caso o comerciante não criou vaga para estacionamento, ele privou que o local fosse usado para estacionar veículos.
O Secretario de Segurança e ordem Pública da Prefeitura de Seropédica, Anderson Medeiros, após ouvir varias reclamações, notificou o proprietário do comercio para retirada da barreira.
As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente. Art. 185.
As construções de calçadas ou estacionamento privativo deve ser em terreno próprio, e não em área pública pertencente a população.
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