Carros e motos apreendidos em Seropédica irão a leilão público.
1 de agosto de 2017

Dezenas de carros e motos apreendidas no município de Seropédica e não reclamados pelos seus proprietários no prazo legal irão a leilão público, no próximo dia 14 de agosto, a partir das 13 horas. O comunicado deste leilão consta do edital 008/2017, levado agora ao conhecimento dos interessados pela Prefeitura de Seropédica e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerj), representada pelo leiloeiro Alexandre Pereira da Costa. O leilão será presencial e acontecerá no auditório do Clube de Engenharia, no Centro do Rio, ou através do sítio eletrônico.

Eis a íntegra do Edital
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, RJ, sediada a Rua Maria Lourenço, nº 18 – Fazenda Caxias – Seropédica/RJ, e o Leiloeiro Alexandre Pereira da Costa, matriculado na JUCERJ sob o nº 071, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores, da Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, e da Lei Estadual nº 6.657, de 26 de dezembro de 2013, realizarão o LEILÃO, cuja venda será igual ou superior a avaliação, a ser conduzido pelo Leiloeiro acima, dos veículos automotores a seguir descritos: 1. DATA E LOCAL 1.1. O Leilão será realizado, simultaneamente, sob a forma Presencial e Online no dia 14 de agosto de 2017, a partir das 13 horas. 1.1.1. Presencial: os pregões acontecerão no auditório do Clube de Engenharia, situado na Avenida Rio Branco, nº 124, 18º andar, Centro, RJ. 1.1.2. Online: através do sítio eletrônico:www.brbid.com 2. OBJETO DO LEILÃO 2.1. O presente Leilão visa a arrematação, pelo maior lance ofertado, dos veículos automotores (automóveis, motocicletas etc) conservados, retidos e/ou removidos, não reclamados por seus (suas) proprietários (as) no prazo legal e se encontram acautelados no Pátio da Concessionária APL – ADMINISTRAÇÁO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA., situado na BR 465 (antiga Estrada Rio/São Paulo), Km. 42/43 – Bairro Vera Cruz/Jardim das Acácias, Seropédica/RJ; 2.2. Os veículos serão entregues aos (as) arrematantes livres e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aqueles constantes no Edital e os posteriores, que serão da responsabilidade do (a) arrematante, inclusive a marcação perante o órgão executivo de trânsito da vistoria e demais procedimentos para transferência do veículo; 2.3. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme se vê abaixo: 2.3.1. Leilão: identificação do leilão a ser realizado; 2.3.2. Lote: número de lote de cada veículo; 2.3.3. Tipo: o que consta do registro do veículo; 2.3.4. Marca e modelo: nome do fabricante e modelo; 2.3.5. Ano de fabricação e modelo: o que consta do registro do veículo; 2.3.6. Avaliação: valor da avaliação que constitui o lance mínimo inicial; 2.3.7. Cor: a predominante, conforme registro do veículo; 2.3.8. Motor: número do motor de cada veículo; 2.3.9. Condição: veículo com direito a circulação/conservado; 2.3.10. Localização: onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados; 2.4. As descrições dos lotes estarão disponíveis no ANEXO I deste Edital e no site www.aplpatios.com.br; 2.5. Os veículos aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, a Prefeitura Municipal de Seropédica. RJ., esta na qualidade de vendedora, bem como a Concessionária APL – ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA, a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venham a ser constatados posteriormente, na constituição, composição, ou funcionamento dos veículos licitados. Pressupõe-se, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos mesmos, e o risco consciente do (a) arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 2.6. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados à quitação dos débitos, a saber: despesas do Leilão, diárias, reboques, IPVAS, Multas etc, previstas na Lei Federal 13.160/15, demais leis, resoluções, normas correlatas etc. 3. DA VISITAÇÃO 3.1. A visitação pública será no dia 11 de agosto de 2017, das 09h às 16h na BR 465 (antiga Estrada Rio/São Paulo), Km. 42/43 – Bairro Vera Cruz/Jardim das Acácias, Seropédica/RJ; 3.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc; 3.2. A visitação poderá ser feita no local constante no ANEXO I; 3.3. As fotos e descrições dos veículos a serem leiloados também estarão disponíveis no portal da BRBID (www.brbid.com). 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF), e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: 4.2.1. Os (As) licitantes, adjudicatórios e contratantes, penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem; 4.2.2. As pessoas arroladas no art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O cadastro prévio do (a) usuário (a) é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica; 5.1.1. O cadastro deverá ser realizado, pelo menos, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação; 5.1.2. Maiores informações, acerca do cadastro no sistema, constam no endereço www.brbid.com; 2. Os documentos exigidos para consolidar a arrematação são: 5.2.1. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF (original) ; 5.2.2. Documento de identidade com foto (original) ; 5.2.2.1. Em caso de menor de idade será necessária comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório; 5.2.3. Comprovante de endereço; 5.2.4. Para pessoas jurídicas, o Registro Comercial, Estatuto, Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Fundação e demais documentos, na forma da Lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante. 
Os representantes legais deverão apresentar instrumento procuratório, com firma reconhecida em Cartório, contendo poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor preços, além de outros atos pertinentes ao certame. 6. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 6.1. Os (As) interessados (as) poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 7 (sete) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, protocolado o original, mediante recebimento, na sede da APL – Administração de Pátios e Leilões LTDA, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 55, sala 1302, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em dias úteis, das 9h às 17h, contendo no envelope: À APL – ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA – ESCLARECIMENTOS LEILÃO XX/2017. 6.1.1 Caberá a Comissão de Leilão responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. 6.2. Os (As) interessados (as) poderão formular impugnações ao presente Edital em até 7 (sete) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na sede da APL – Administração de Pátios e Leilões LTDA, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 55, sala 1302, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em dias úteis, das 9h às 17h, contendo no envelope: À APL – ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA. – IMPUGNAÇÃO LEILÃO XX/2017. 6.3. Caberá a empresa acima examinar sobre a impugnação no prazo de até 7 dias úteis e, se for o caso, encaminhar à Procuradoria Geral da Prefeitura de Seropédica, RJ., o pedido de impugnação para as devidas providências e conseqüente decisão. 6.4. Tanto as respostas às impugnações, quanto aos pedidos de esclarecimentos, serão apresentadas mediante comparecimento do (s) autor (es) da solicitação na sede da APL – ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA. . 6.4.1. As respostas serão arquivadas em pasta própria e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 7. DOS LANCES 7.1. Os lances poderão ser ofertados eletrônica e presencialmente, da seguinte maneira: 7.1.1. Eletrônica; 7.1.1.1. A partir da publicação do Leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o (a) interessado (a) poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema; 7.1.1.2. Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; 7.1.1.3. Se o (a) participante não estiver logado (a) no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; 7.1.2. Presencial; 7.1.2.1. O (A) participante deverá mostrar interesse ao Leiloeiro e declarar o valor do seu lance. 
DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e, simultaneamente, no sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital; 8.2. O valor aceitável para cada lote será o da avaliação constante no Edital, ou o maior lance antecipado, acima da avaliação, registrado no sistema até o início da sessão pública; 8.3. Iniciada a etapa competitiva, os (as) participantes “online” deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 8.4. Durante a sessão, o Leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet; 8.5. Os (As) licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; 8.6. Os lotes serão encerrados a critério do Leiloeiro; 8.7. Os (As) participantes no ambiente físico, ou no ambiente virtual, terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível; 8.8. Durante a realização do Leilão, o (a) participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito (a) às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste Edital e, em especial, o que dispõe o “item 8.2” acima ; 9.2. Os lances serão ofertados de maneira verbal e eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido para a aquisição de cada lote deste Leilão indicado no ANEXO I; 9.3. Será declarado (a) vencedor (a) o (a) licitante que oferecer maior lance; 9.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro, sujeitando-se o (a) licitante às sanções administrativas previstas neste Edital; 9.5. O Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos (as) licitantes e expressa menção no Auto de Arrematação; 9.6. O Leiloeiro poderá negociar diretamente com o (a) licitante que apresentar o lance com maior preço para torná-la mais vantajosa à Prefeitura, devendo a negociação se dar em público e formalizada no Auto de Arrematação; 9.7. A desistência em apresentar lance verbal ou eletrônico, quando convocado (a) pelo Leiloeiro, implicará na exclusão do (a) licitante da etapa de lances verbais ou eletrônicos e na manutenção do último preço apresentado pelo (a) licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, caberá ao Leiloeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujo preço seja inferior ao valor da avaliação; 9.9. Encerrado o Leilão, será lavrado o Auto de Arrematação circunstanciado, com a identificação do (a) arrematante e registro de todas as ocorrências relevantes, e será assinado pelo Leiloeiro. 9.10. A arrematação dos veículos leiloados será efetivada pelo Leiloeiro.