Auditoria avalia desestatização de área do Porto de Itaguaí no Rio de Janeiro
5 de setembro de 2024
TCU não detectou inconsistências que impeçam o prosseguimento da licitação. Área do porto analisada deve receber investimentos de R$ 3,5 bilhões
 
Por Secom TCU
04/09/2024

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou que prossiga a licitação de área do Porto de Itaguaí (RJ) para movimentar granéis sólidos, como o minério de ferro.
  • O TCU verificou que há a previsão da construção de um terminal com investimentos de R$ 3,5 bilhões.
  • A Antaq vai precisar suprimir cláusula restritiva à ampla participação no certame até que haja a manifestação do Cade sobre risco ao ambiente concorrencial.
  • O Ministério de Portos e Aeroportos deverá atualizar o estudo de demanda e utilizar apenas os dados das mineradoras responsáveis pela expansão da exportação.
  • O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha o procedimento licitatório para a desestatização, por meio de arrendamento portuário, de área do Complexo Portuário de Itaguaí (RJ). A área ITG02 será destinada à movimentação de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro.

O projeto está qualificado no Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República (PPI), com a previsão da construção de um terminal greenfield, com investimentos da ordem de R$ 3,5 bilhões.

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“Não foram detectadas inconsistências que possam obstar o regular prosseguimento do processo concessório da área denominada ITG02, localizada no Complexo Portuário de Itaguaí (RJ), uma vez cumpridas algumas determinações”, pontuou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.

Antes do edital da licitação, o Ministério de Portos e Aeroportos deverá atualizar o estudo de demanda, passando a utilizar apenas os dados das mineradoras responsáveis pela expansão da demanda como base de cálculo para definir o percentual da produção beneficiada de minério de ferro a ser destinada à exportação.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vai precisar suprimir cláusula restritiva à ampla participação no certame. Essa restrição só poderá ser inserida no edital de licitação com a prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de que há comprovado risco ao ambiente concorrencial.

Foi também determinado à Antaq que, previamente à licitação, publique em seu sítio eletrônico informações relativas à Audiência Pública 1/2023, tais como o documento com a análise das contribuições, incluindo a motivação para o indeferimento de manifestações. A Agência também deve disponibilizar os documentos técnicos e jurídicos revisados e submetidos à análise do TCU.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.834/2024 – Plenário

Processo: TC 039.355/2023-3

Sessão: 4/9/2024

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