A Lei 8.478, que altera a norma que proibiu a venda e uso do cerol e linha chilena no estado, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/07).
De autoria do deputado Marcio Gualberto (PSL), a nova lei veda a utilização de qualquer elemento ou substância cortante na prática de soltar pipa e cria uma multa para quem for flagrado portando ou usando qualquer uma das substâncias.
Em caso de flagrante de compra, uso, porte ou posse dos materiais o infrator pagará multa de R$ 342,11. Sendo o infrator menor de idade, ele e seu representante legal deverão ser notificados para efetuarem a quitação em âmbito administrativo.
A legislação anterior punia apenas o comerciante e fabricante do cerol.Em caso de flagrante de compra, uso, porte ou posse dos materiais o infrator pagará multa de 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342,11.
“A lei que já existia punia com multa administrativa apenas os comerciantes que punham à venda ou fabricassem esses materiais sem, no entanto, punir os usuários. São esses usuários que provocam os diversos acidentes que diariamente vemos em nosso estado. Por isso, é importante fazer com que essas pessoas sejam responsabilizadas e que essas multas sejam convertidas em atendimento às vítimas que elas mesmas provocaram”, defendeu o deputado, autor da nova lei.
Fonte: Diário do Rio
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