O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à suspensão de decretos estaduais e municipais que determinam o fechamento de fronteiras locais como forma de contenção da pandemia de covid-19.
Na manifestação, Aras entende que, ao restringirem a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas, os decretos subnacionais geram risco de desabastecimento e falta de acesso da população a serviços de saúde.
O procurador-geral pondera que os decretos estaduais e municipais, embora direcionados à defesa do direito à saúde, limitaram para além do necessário os direitos fundamentais.
O pedido de suspensão das normas foi feito pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A CNT sustenta que governadores e prefeitos vêm editando “atos normativos nitidamente inconstitucionais e sem embasamento científico e técnico com a pretensão de minimizar os efeitos do contágio do covid-19”.
Segundo a entidade, os decretos estaduais e municipais restringem o tráfego de pessoas e mercadorias, o que violaria a estrutura do pacto federativo ao invadir a competência da União. Além disso, as medidas impediriam o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, dificultando o acesso da população ao sistema de saúde.
Aras argumenta que o poder Executivo federal instituiu normativas voltadas ao combate da pandemia (como a Lei 13.979/2020) e que os atos estaduais e municipais impuseram medidas unilaterais e desconectadas das normas federais. O procurador-geral também alega que a interrupção de serviços de transporte cabe apenas à União.
Fonte: Congresso em Foco
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