Aposentado: justiça dá revisão de 54% para benefício que é proporcional
25 de junho de 2017

Sentença reconhece direito de quem foi prejudicado por limitação pelo teto a ter aposentadoria integral

A Justiça Federal reconheceu para o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e teve perdas pela limitação do teto previdenciário o direito de requerer a revisão e ganhar aposentadoria integral do INSS. Sentença do 9º Juizado Especial Federal (JEF) do Rio garantiu a um segurado da Previdência correção de 54,6% no valor do benefício. De atrasados, por conta de atualizações, o instituto terá que pagar R$ 56,4 mil ao aposentado, referentes aos últimos cinco anos.

De acordo com o advogado João Gilberto Pontes, da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), autor da ação, o Judiciário teve o mesmo entendimento que já vinha sendo usado em casos de quem se aposentou por tempo de serviço ou por idade e foi prejudicado pela limitação do teto para os segurados que se aposentaram proporcionalmente. E, da mesma forma amargaram perdas com a medida do governo, por meio de emendas constitucionais.

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O advogado lembrou que o problema ocorreu com quem contribuía pelo valor máximo à época, e teve o ganho limitado ao patamar mais alto do INSS na data da entrada em vigor das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

‘Me surpreendi com a rapidez do processo. Achei que iria demorar . Nem pensei ainda o que vou fazer com o dinheiro’Aposentado do INSS

“Nosso pedido se baseou em outras sentenças que deram ganho de causa em ações que garantiram a aposentadoria integral a quem não é aposentado proporcionalmente e teve perdas com a limitação pelo teto. O segurado que se aposentou pela proporcional também foi prejudicado. E o Juizado Especial Federal corrigiu a distorção”, explicou.

SENTENÇA RÁPIDA

Com a sentença, que segundo o advogado, não cabe mais recursos do INSS, o benefício será corrigido de R$1.937 para R$ 2.995. A ação tramitou por seis meses no 9º JEF, tempo que provocou surpresa no segurado, que pediu à coluna para não ser identificado. As ações nos Juizados Especiais Federais são limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 56.220. E também não precisa ter advogado para dar entrada.
“Me surpreendi com a rapidez do processo. Achei que iria demorar muito. Tanto que nem pensei ainda o que vou fazer com o dinheiro”, afirmou o aposentado que teve o benefício concedido em 2004.

DECISÃO BENEFICIA QUEM CONTRIBUIU PELO TETO E TEVE GANHO LIMITADO

Decisão de fevereiro de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema beneficiou quem contribuía pelo teto previdenciário e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Eles ficaram de fora do acordo administrativo em 2011 para pagar correção e atrasados. Na ocasião, o ministro Roberto Barroso, do STF, garantiu o direito de um segurado contra pedido de contestação do INSS que tentava barrar a revisão. A decisão abriu brecha para que outros aposentados recorressem. Muitos tribunais de instâncias inferiores que não reconheciam o direito passaram a mudar o posicionamento e a darem ganho de causa aos segurados.

No recurso extraordinário julgado, Barroso aplicou o entendimento já consagrado pelo Plenário do STF em setembro de 2010, que determinava o reconhecimento das alterações sofridas pelo teto e determinadas pela EC20 de 1998. Desta vez, o ministro manteve a posição proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação que começou a tramitar em 2013 e contestada pela Previdência. Outros tribunais do país também já vinham dando sentenças favoráveis aos segurados, como o TRF-4 , ao se basear no princípio constitucional da igualdade.

O STF também garantiu que não há prazo de decadência para entrar com a ação na Justiça nesses casos, por se tratar de reajuste do benefício e não da renda inicial. Há possibilidade de o aposentado fazer pedido de liminar.

Para verificar se o aposentado enquadra na revisão, é preciso procurar, na carta de concessão do benefício consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via.Além disso, deve observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), anos das emendas constitucionais.