Aposentado deve verificar carta de concessão do INSS
16 de abril de 2017

Segurado precisa procurar se consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tiver o documento terá que tirar a segunda via em um posto da Previdência.

O segurado do INSS que quiser verificar se o benefício se enquadra no período do ‘Buraco Negro’ para pedir a revisão da aposentadoria, precisa observar se na carta de concessão consta a inscrição ‘limitado ao teto’.

Quem não tem este documento deve ir a uma agência do instituto para pedir a emissão da segunda via. Os aposentados têm que ver ainda se o ganho supera o valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que são os períodos de emendas constitucionais, que alteraram o teto previdenciário.

“O INSS se recusa a pagar essa correção e só faz a revisão do teto quando é obrigado pela Justiça”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Ele acrescenta que ações do ‘Buraco Negro’ estão entre as mais vantajosas porque os atrasados são bem altos. “Tem direito a requerê-la quem se aposentou antes de 2003 e não só quem se encaixa no período de 1988 a 1991, que é o período conhecido como ‘Buraco Negro’”, adverte o advogado.

Contribuição pelo teto

O especialista conta ao DIA o caso de um aposentado do interior de São Paulo que teve o benefício corrigido pelo teto e ainda receberá mais de R$ 400 mil de atrasados. Este foi o caso de J.F, 81 anos, que pediu para não se identificar por questões de segurança. Ele contribuía pelo teto mas ao se aposentar em dezembro de 1991 acabou prejudicado pelas mudanças do limite da Previdência.

“Quando demos entrada no processo em abril de 2012, o segurado recebia R$1.850,65, agora com a decisão da Justiça, o benefício foi para o teto, que é R$5.531,31”, conta Badari. “O aposentado receberá R$484 mil de atrasados”, diz.

O advogado João Gilberto Pontes, da Faaperj, destaca que há muito mais gente com dinheiro para receber. “As pessoas que tiveram o benefício limitado pelo teto devem procurar saber se não têm direito”, diz. Ele explica que, além da decisão do STF e a idade avançada dos beneficiários, se a documentação do aposentado estiver em ordem, a decisão pode sair bem rápido. “Poucos meses ou até semanas e o requerente já pode começar a receber”, afirma Pontes.

Insalubridade rende ganho econômico

Outra de revisão de aposentadoria que costuma resultar em bons ganhos econômicos aos segurados é o reconhecimento de tempo especial, conta o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). O INSS só reconhece o caráter especial (insalubre) das atividades que envolvem ruídos acima dos limites legais permitidos.

 

“Para as demais atividades, como exposição à eletricidade, agentes biológicos nocivos à saúde (fungos, vírus, bactérias) e até mesmo atividades perigosas envolvendo explosivos e armas de fogo não são reconhecidas”, aponta Luiz Felipe.

A maioria das ocupações especiais garante aposentadoria aos 25 anos de tempo de contribuição. Ele diz que mesmo que o segurado não tenha esse tempo de serviço poderá converter o tempo especial em comum. “Os homens têm acréscimo de 40% e mulheres 20% nesses casos”, explica.

Aposentado que trabalhar não terá vínculo empregatício

De olho na aprovação da Reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o INSS, pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode contribuir para a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que vai contribuir para a precarização do trabalho no país”, critica o advogado.

De acordo com o projeto, empresas com, no mínimo, um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT).

“É mais um projeto que retira direito dos aposentados e trabalhadores conquistados durante décadas. O atual governo quer tornar a Previdência Social deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, adverte o advogado.

Fonte: O Dia