Portaria 81, publicada no Diário Oficial, desta terça-feira (3), determina a suspensão dos Termos de Autorização de Fretamento devido a irregularidades na Receita Federal
Duzentas e dezesseis empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros tiveram seus Termos de Autorização de Fretamento (TAF) suspensos, nesta terça-feira (3), por estarem com a situação cadastral irregular junto à Receita Federal.
De acordo com a Portaria 81/24, assinada pelo superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUPAS), Felipe Ricardo da Costa Freitas, “as empresas encontram-se como ‘Inapta’, ‘Suspensa’ ou ‘Baixada’ no sistema da Receita Federal do Brasil. Até que regularizem suas situações cadastrais junto à RFB e apresentem os documentos comprobatórios à ANTT, a suspensão permanecerá“.
Ainda de acordo com o documento, a medida se baseia nos termos do Art. 13 da Resolução ANTT nº 4.777, de 06 de julho de 2015.
Com isso, fica suspensa, enquanto perdurar a situação de irregularidade cadastral, a emissão de Licença de Viagem para as empresas citadas, impedindo, portanto, a realização de operações de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
De acordo com o Art. 3º da Portaria, as empresas listadas (ver abaixo) deverão ser formalmente notificadas acerca da suspensão de suas outorgas e do bloqueio de suas operações, onde devem regularizar suas situações cadastrais junto à Receita Federal do Brasil e apresentar os documentos comprobatórios à ANTT.
Empresa Cruz e Expresso de Prata
Dentre as 216 empresas que tiveram suas licenças suspensas, estão a Expresso de Prata e a Empresa Cruz, conhecidas no segmento de transporte de passageiros no Estado de São Paulo.
Diante dessa Portaria, as empresas citadas ficam vedadas de:
- praticar a venda e emissão de bilhete de passagem; transportar pessoas não relacionadas na lista de passageiros;
- transportar passageiros em apenas parte do itinerário registrado, salvo nos casos previstos Art. 37;
- transportar pessoas em pé, salvo no caso de prestação de socorro, em decorrência de acidente ou avaria no veículo;
- utilizar-se de terminais rodoviários destinados exclusivamente à prestação de serviço de transporte rodoviário regular de passageiros;
- executar serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização;
- utilizar motorista sem o devido vínculo empregatício com a autorizatária;
- executar o serviço de transporte de encomendas; e
- transportar produtos que configurem tráfico de drogas e de entorpecentes, contrabando ou descaminho.
Empresas não se manifestam
O Estradas procurou a Expresso de Prata e a Empresa Cruz para se manifestarem sobre a decisão da ANTT, mas mesmo depois de contato com a assessoria de imprensa, que atende às duas empresas, a reportagem não recebeu nenhuma posição.
Veja a lista completa, clicando aqui.
Fonte: Estradas
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