Advogados vão fazer fila para impugnar prefeito de Itaguaí
29 de junho de 2024

● Elizeu Pires

Dentro do entendimento Tribunal Superior Eleitoral (TSE)de que prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro, a deputada Carla Machado (PT), jogou a toalha. Ela era prefeita de São João da Barra e estava no segundo mandato quando disputou o pleito de 2022, e agora queria candidatar-se em Campos.

A ficha dela e as de outros políticos caíram, mas o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que está na condição de reeleito, diz que vai tentar o terceiro mandato, mas isso, entendem alguns juristas, vai servir apenas para tumultuar o processo eleitoral. Com a insistência de Rubão vários advogados só estão esperando pelas convenções e o pedido de registro de candidatura para pedirem a impugnação dele.

É que Rubem Vieira de Souza está na situação na qual se encontrava, em 2020, o então prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, que insistiu em ignorar a legislação e se deu mal. Eduardo era presidente da Câmara e em agosto de 2016 assumiu a Prefeitura com a cassação do prefeito Luiz Carlos Ypê. Naquele mesmo ano disputou a eleição e foi eleito. Chegou 2020 e ele se achou com direito a um terceiro mandato consecutivo. Concorreu, ganhou, mas não levou.

Já Rubão presidia a Câmara em 2020 e tornou-se prefeito em julho daquele ano, em substituição a Carlo Busatto Junior, o Charlinho. Em novembro venceu a eleição e, juridicamente falando, já se encontra na condição de reeleito, o que, juridicamente falando, lhe impede de concorrer no pleito de 2024

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