A partir de janeiro a Prefeitura de Seropédica vai estar sob nova gestão, Professor Lucas é eleito Prefeito com 26.976 de votos
16 de novembro de 2020

O Vereador Professor Lucas Dutra dos Santos sagrou-se o vencedor na eleição deste domingo, ele conquistou 26.976 votos, o que corresponde a 66,01% dos sufrágios. Seropédica tem pela primeira vez em sua história uma vice-prefeita eleita, Vandréa dos Santos Steffan.

Conheça o papel e as funções desse representante político, que é o chefe do Poder Executivo municipal

O prefeito é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

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Mandato

O mandato do prefeito tem a duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.

Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos na primeira votação.

Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Contudo, o prefeito não administra sozinho, dependendo do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso das prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

Confira, a seguir, as principais competências de um prefeito:

• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Qual a função do vice-prefeito?

Na hierarquia do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo. Ele assume as funções do prefeito caso este tenha o mandato cassado ou precise se ausentar por motivo de viagem ou licença.

Discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município, o vice deve auxiliar na administração enquanto o prefeito está em exercício. O vice-prefeito fica responsável por tarefas administrativas de auxílio, durante o pleno exercício do prefeito. Desde que esteja dentro da descrição inicial do cargo, o prefeito pode delegar funções e responsabilidades para essa pessoa.

 

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