13º salário do INSS será antecipado em duas parcelas; Veja como fica
7 de novembro de 2020

De acordo com o novo decreto divulgado pelo governo, os segurados irão receber a primeira parte do pagamento em agosto e a segunda em novembro.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o 13º salário de forma antecipada a partir de 2021. A informação foi divulgada por meio do Decreto nº 10.410, publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, o benefício será concedido em duas etapas.

A primeira parcela do abono anual será depositada em agosto, junto com o benefício do INSS, como, por exemplo, a aposentadoria. Já a segunda parcela será concedida em novembro pela mesma sistemática. As liberações devem acontecer entre os primeiros e últimos cinco dias úteis dos meses em questão.

Vale lembrar que, em 2020, o 13º salário há havia sido antecipado a fim de ajudar os segurados durante a pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, os repasses foram realizados entre abril e junho.

Agora, o novo decreto tem o objetivo de estender essa nova opção para outros anos. Desta forma, não haverá a necessidade do Governo Federal anunciar o adiantamento. Veja como vai funcionar!

Mudanças no 13º salário

Até então, conforme o calendário oficial do INSS, as parcelas do abono anual deveriam ser pagas no final do ano, embora fosse comum que a primeira parte fosse antecipada para o mês de agosto. Entretanto, o governo tinha que fazer o anúncio da antecipação.

Com o novo decreto, o pagamento está previsto para agosto e novembro. A primeira parcela terá como valor 50% do benefício. Já no caso da segunda, a quantia será calculada com base na diferença entre o valor total do benefício em comparação ao que foi pago na primeira parcela.

Também é importante destacar que o pagamento antecipado do 13º salário é destinado aos segurados do INSS que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Auxílio reclusão;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária.

Fonte: Edital Concursos Brasil

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