segunda-feira, 16 de junho de 2014
A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) inicia nesta segunda-feira, 16 de junho de 2014, o recebimento de inscrições para a seleção 56/2014, voltada ao provimento de três vagas de Professor Substituto.
Os profissionais atuarão junto aos campi de Seropédica e Nova Iguaçu, nos Institutos de Veterinária, Tecnologia e Multidisciplinar, com as áreas de Patologia Geral/ Anatomia Patológica Geral, Geoprocessamento I, Topografia e Cartografia, Geoprocessamento na Agricultura e Sistema de Informações Geográficas e de Psicologia Social e Organizacional.
Todas as jornadas são de 20h semanais, com remunerações que variam de R$ 1.914,58 e R$ 2.700,51, de acordo com a titulação apresentada.
Com taxas de R$ 48,00, as inscrições ficam abertas de 16 a 23 de junho de 2014 pelo endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
Os candidatos serão avaliados por meio de análise dos documentos entregues, prova escrita e/ou prática e/ou didática e/ou entrevista, conforme necessidade.
A validade da seleção é de um ano, a contar de sua homologação e pode ser prorrogada por igual período.
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9º, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, conforme disposições deste Edital:
1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir: Quadro I
CAMPUS SEROPÉDICA e NOVA IGUAÇU |
|||||
PROCESSO |
INSTITUTO/ DEPARTAMENTO |
ÁREA / DISCIPLINA |
VAGAS |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
23083.003824/2014-78 |
Veterinária / Epidemiologia e Saúde Pública | Patologia Geral / Anatomia Patológica Geral |
01 |
Cursando Mestrado |
20h/s |
23083.003938/2014-18 |
Tecnologia / Engenharia | Geoprocessamento I, Topografia e Cartografia, Geoprocessamento na Agricultura e Sistema de Informações Geográficas |
01 |
Graduação em Engenharia de Agrimensura e/ou Cartográfica, Geografia, Engenharia Agrícola e/ou Ambiental/ Engenharia Florestal |
20h/s |
23083.003434/2014-06 |
Multidisciplinar / Educação e Sociedade | Psicologia Social e Organizacional |
01 |
Graduação em Psicologia (Licenciatura / Bacharelado) |
20h/s |
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área a qual pretende concorrer.
2.2. Taxa de inscrição:
– 20 horas = R$ 48,00 (quarenta e oito reais);
2.3. As inscrições estarão abertas no período de 16 a 23 de junho de 2014 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela INTERNET da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 16 de junho até às 14h do dia 23 de junho de 2014, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§1º – O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§2º – Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.
2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 14h do dia 23 de junho de 2014. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo de inscrição.
2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.8. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
3. CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO: a) envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:
– Cópia do documento de identidade; No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será permitida a sua inscrição. Não será aceito protocolo.
– Curriculum Vitae atualizado, com fotocópia dos documentos comprobatórios (Certificados, Seminários, e todos os comprovantes citados no Curriculum), os quais não necessitam autenticação;
– Cópias autenticadas do Histórico Escolar e do Diploma de Graduação ou Certificado ou Certidão ou Declaração de conclusão, emitida pela unidade acadêmica em que conste que o Diploma já foi requerido e encontra-se em fase de confecção, que corresponda à formação exigida neste edital;
– No caso de diploma obtido em instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
3.1. É de responsabilidade do candidato, toda documentação contida no envelope.
3.2 O candidato deverá entregar a sua documentação, dentro do envelope lacrado, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – Seção de Arquivo e Protocolo Geral, sala 08 do Pavilhão Central localizado na BR 465, Km 07 – Seropédica, até às 15h do dia 23/06/2014, nos dias úteis, respeitando as determinações no que se refere às informações que devem constar no envelope.
– NÃO SERÃO ACEITAS OUTRAS FORMAS DE ENVIO.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção far-se-á, mediante análise dos documentos acima mencionados e prova escrita e/ou prova didática e/ou entrevista ou outra forma de avaliação, caso seja julgado necessário pela Comissão Especial, responsável pelo Processo Seletivo.
4.2. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programa, Datas de Provas e/ou Entrevistas, Resultado e outras, estarão disponíveis através de links no site www.ufrrj.br/concursos e passam a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5. DO PRAZO DE VALIDADE
5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
6.1. O resultado final será divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos e no Diário Oficial da União.
7. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Estão impedidos de serem contratados através deste Processo de Seleção de Professor SUBSTITUTO:
a) Ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;
b) Ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) Pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto;
d) Pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, com alterações da Lei nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e
e) Pessoas que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias destes vínculos.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração do Professor Substituto será no nível da classe correspondente à Titulação apresentada, no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. (Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009).
8.2. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos tomados como padrão.
Tabela da remuneração dos Professores Substitutos, composta de Vencimento Básico (VB), e Retribuição por Titulação (RT) – vigente a partir de 01/03/2013.
20 horas
Classe / Equivalência |
VB |
RT |
Total |
Adjunto A-1 |
1.914,58 |
785,93 |
2.700,51 |
Assistente A- 1 |
1.914,58 |
428,07 |
2.342,65 |
Auxiliar c/ espec |
1.914,58 |
152,35 |
2.066,93 |
Auxiliar c/ aperf |
1.914,58 |
69,82 |
1.984,40 |
Auxiliar |
1.914,58 |
XX |
1.914,58 |
40 horas
Classe |
VB |
RT |
Total |
Adjunto A-1 |
2.714,89 |
1.934,76 |
4.649,65 |
Assistente A-1 |
2.714,89 |
835,05 |
3.549,94 |
Auxiliar c/ espec |
2.714,89 |
253,13 |
2.968,02 |
Auxiliar c/ aperf |
2.714,89 |
110,22 |
2.825,11 |
Auxiliar |
2.714,89 |
XX |
2.714,89 |
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O período contratual será de até 06 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Superior, em obediência à legislação pertinente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
10.2. Não será admitida a inscrição de candidatos que estejam matriculados em quaisquer cursos de Graduação da UFRRJ.
10.3. Não será admitida a inscrição de candidatos que ainda não tenham colado grau.
10.4. Os servidores da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, poderão inscrever-se. Entretanto, só serão contratados, nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal, c/c o art. 6º da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849 de 26 de outubro de 1999, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1999, isto é, condicionada a formal compatibilidade de horários. Excetua-se deste caso, os servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596 de 10/04/87, os quais não poderão inscrever-se.
10.5. É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-8 D.O.U. 24/08/2001.
10.6. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.
10.7. Os contratos de 20 horas, exigem um mínimo de 12 horas de atividade didática em sala de aula.
10.8. As horas trabalhadas serão distribuídas dentro do horário de funcionamento da Universidade, ou seja, de 7:30 às 22 h.
10.9. Os candidatos, após a homologação do resultado do respectivo Processo Seletivo, poderão efetuar a retirada de sua documentação, no local das provas e/ou entrevista. A documentação ficará à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias os quais, após este prazo, serão incinerados.
10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site www.ufrrj.br/concursos.
10.11. Os termos da contratação para Professor Substituto obedecerão ao disposto na Lei nº 8.745/93.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFRRJ.
ANA MARIA DANTAS SOARES
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