Medida está prevista no PL 7.356/14, em análise na Câmara:
A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.356/14, que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e pela CCJ.
A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto naCF. Em 1990, o CDC conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.
De acordo com o deputado Carlos Souza, autor do projeto, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País.”
Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código. “Entendemos que – ao obrigar que a indenização por lesões aos direitos de personalidade também ressarça o tempo perdido (…) o Projeto fortalecerá o aparato de proteção ao consumidor, propiciando a desejada reparação plena, viabilizando condenações mais rigorosas aos fornecedores e desestimulando a violação das regras do Código de Defesa do Consumidor.”
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