De acordo com o STJ, há indícios de superfaturamento; Prefeitura do Rio asusmiu a operação às 19h de quarta (16)
Depois das duas últimas tentativas da Prefeitura do Rio – em novembro de 2019 e abril deste ano – em tentar, sem êxito, barrar a operação da concessionária Lamsa, na Linha Amarela, desta vez, o governo municipal conseguiu.
Na tarde de quarta-feira (16), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão do ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do município do Rio de Janeiro para suspender as liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediam o poder público de retomar a administração da Linha Amarela, importante via expressa da capital fluminense. A cobrança foi suspensa às 19h de quarta-feira (16).
De acordo com a Prefeitura, foi uma vitória judicial que vai se traduzir, na prática, no fim da cobrança do valor abusivo do pedágio na via para os usuários.
Ainda de acordo com a prefeitura, “o pedágio da Linha Amarela foi liberado ontem (16/09), e tão logo o valor da tarifa seja estabelecido, será amplamente divulgado“.
Já a concessionária Lamsa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está perplexa com a decisão e que irá recorrer.
Diante disso, além de considerar que eventuais falhas no contrato de concessão da via – até o momento gerida pela Linha Amarela S.A. (Lamsa) – podem ter levado a indevidos aumentos no preço do pedágio, o ministro observou que a encampação pretendida pelo Executivo foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal, de forma que a suspensão da retomada, como determinado pela Justiça estadual, poderia causar grave lesão à ordem pública e administrativa.
De acordo com o município, o contrato de concessão da Linha Amarela foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave. Essas disparidades, para o município, teriam sido provocadas pelo superfaturamento de partes posteriores das obras viárias e pela exclusão do fluxo de veículos como elemento da equação financeira, após um dos aditivos contratuais.
Em razão dessas irregularidades – segundo o Executivo municipal –, o Poder Legislativo do Rio aprovou, de forma unânime, projeto de lei de iniciativa do prefeito para a encampação dos serviços da Linha Amarela.
Mesmo assim, nas decisões liminares, o TJRJ manteve suspenso o procedimento de retomada coercitiva por entender, entre outros fundamentos, que a encampação dependeria de prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, segundo o tribunal, haveria a possibilidade de que o desequilíbrio econômico do contrato fosse menor do que o apontado pelo município e, assim, a concessionária teria que receber indenização ainda mais elevada, causando prejuízo a todos os cidadãos do Rio.
Irregularidades
O ministro Humberto Martins, com base nas informações juntadas aos autos, considerou que o contrato de concessão da via, após sucessivos aditivos e prorrogações, desvinculou-se do objeto tratado originalmente no edital. Ele também ressaltou que os indícios de que as obras realizadas na via foram superfaturadas “são vários e coincidentes”, e foram apurados em mais de um processo administrativo.
“Ante esse quadro, considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro, razão pela qual defiro o pedido de suspensão das decisões apontadas, autorizando, portanto, a encampação do serviço público da Linha Amarela”, concluiu o presidente do STJ.
O outro lado
O Estradas entrou em contato, por telefone e e-mail, com a concesisonária Lamsa e Prefeitura do Rio para se manifestarem. Por meio de Nota Oficial, a Lamsa se manifestou, assim como a Prefeitura do Rio. Leia abaixo:
Nota Oficial da Lamsa
“A Lamsa recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Essa decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. No entanto, a empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão.”
Nota Oficial da Prefeitura do Rio
“A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminares que impediam o município de assumir o controle da Linha Amarela e, assim, por fim à cobrança do pedágio mais caro do mundo. A vitória judicial no STJ vai se traduzir, na prática, na redução do valor cobrado, passando a uma tarifa justa aos usuários.
– Considero que impedir o Chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do Município do Rio de Janeiro”, afirmou o Ministro do STJ, Humberto Martins, ao suspender as liminares.
O prefeito afirmou:
“Ganhamos no STJ. O Rio de Janeiro ganhou, o povo ganhou! Valeram todas as injustiças, todas as perseguições, todas as calúnias, infâmias que nós sofremos, porque agora as pessoas estão deixando de pagar um milhão por dia. E eu tenho certeza que todo carioca que ama o Rio de Janeiro vai celebrar conosco essa grande vitória – disse, o prefeito Marcelo Crivella.
O Presidente do STJ, Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira, 16 de setembro, que fossem derrubadas as três liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que proibiam a encampação da via.
Na decisão de hoje, 16/09, o Presidente do Tribunal reconheceu o grave desequilíbrio no contrato de concessão com a LAMSA, estabelecido em licitação de 1994 por um período de dez anos, mas em vigência até hoje, 16 anos depois. Martins identificou, a partir das provas apresentadas pela PGM, fartos indícios de obras superfaturadas e cobrança indevida de pedágio.
O prejuízo estimado pelas irregularidades na concessão é de mais de R$ 225 milhões à cidade e à população.
O Ministro do STJ também fez referência ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado. A Lei autorizava o Executivo Municipal a encampar a via e anular o contrato de concessão com a LAMSA, mas foi impedida por decisão do TJ.”
Leia a decisão.
Com assessoria de imprensa do STJ
Fonte: Estradas
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