STF vai julgar se emenda à Constituição pode criar parlamentarismo
5 de abril de 2016

Discussão sobre mudança de sistema político foi proposta há 19 anos.

As acirradas discussões sobre a crise política ganharão um novo elemento nesta semana. Está marcado para quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma ação que questiona se é possível migrar do sistema presidencialista para o parlamentarismo por meio de emenda à Constituição. A ação chegou ao tribunal em 1997, proposta pelo então deputado Jaques Wagner, que hoje é chefe de gabinete da Presidência da República.

Depois de 19 anos, o tema deve ser finalmente enfrentado pelo plenário da mais alta corte do país. Nos bastidores, ministros do STF comentam que a discussão sobre o parlamentarismo pode ajudar o Congresso Nacional a encontrar uma solução para a crise política do país.

Quando chegou ao STF, em 1997, a ação foi sorteada para a relatoria do ministro Néri da Silveira. No mesmo ano, ele negou a liminar. Em 2002, quando Silveira se aposentou, a relatoria passou para as mãos de Ilmar Galvão, que também já deixou a Corte. Em 2003, Carlos Ayres Britto recebeu o processo, que ficou parado, sem qualquer tramitação, até 2012, quando ele se aposentou. A relatoria foi novamente transferida, desta vez para o ministro Teori Zavascki, que atualmente conduz o caso. Ao longo das duas últimas décadas, o caso chegou a ser pautado várias vezes para julgamento, mas a burocracia do trâmite judicial provocou os adiamentos.

Quando a ação chegou ao STF, o Congresso Nacional discutia a emenda do parlamentarismo. Wagner entrou com a ação no STF para tentar impedir o debate, alegando que o sistema de governo só poderia ser mudado por meio de plebiscito. O petista não conseguiu a liminar, mas o Congresso nunca avançou nas discussões. Recentemente, a mudança de sistema de governo chegou a ser aventada por parlamentares como alternativa para a atual crise política. No entanto, a oposição no Senado conseguiu convencer o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a adiar a ideia, para evitar a acusação de oportunista.

Em manifestação enviada ao STF na semana passada, o Senado defendeu que o tema possa ser discutido no Congresso. O documento, que foi encaminhado por Renan Calheiros, tece elogios ao parlamentarismo.

“Não é que o parlamentarismo suprime a separação ou a independência entre os poderes. O que ocorre é que otimiza outro princípio igualmente importante que é o da harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário”, diz o parecer, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

“O sistema parlamentarista não é incompatível com o princípio republicano, nem o princípio da separação de poderes, como asseveram os impetrantes. Fosse o caso o Constituinte originário não o teria lançado como legítima opção ao presidencialismo. Ou seja, decorre da Constituição que o debate de eventual adoção do parlamentarismo é absolutamente compatível com o que ela tem de essencial”, complementa o texto.

O parecer também tece críticas ao presidencialismo, atentando para os “efeitos deletérios à separação dos poderes e às liberdades públicas” das medidas provisórias. “O instituto (das medidas provisórias), importado da Itália, república parlamentarista, contribui decisivamente pela posição hegemônica do presidente em relação ao Congresso Nacional no Brasil, de forma a perpetuar nosso presidencialismo imperial”, diz o texto.

Segundo a ação proposta por Jaques Wagner, o Congresso não poderia analisar uma PEC sobre o tema, porque a Constituiçãoestabelece a consulta popular para definição do sistema de governo. Em 1993, o parlamentarismo foi rejeitado nas urnas em um plebiscito. Mas a defesa do Senado afirma que o sistema presidencialista não está entre as cláusulas pétreas da Constituição— ou seja, aquelas que não podem ser modificadas. Portanto, a discussão poderia ser feita por meio de emenda constitucional no Congresso.

“Não há óbice constitucional para o debate da matéria, tendo em vista que o sistema presidencialista não integra o núcleo duro daConstituição da República”, diz o Senado. “O que não se admite, por imperativo do princípio democrático e do princípio do pluralismo, é que se abortem debates em torno dessas questões, como pretendem”, conclui o parecer. A posição do Senado poderá ser levada em consideração pelos ministros no julgamento de quarta-feira.2016-897391173-201603201933299213-jpg-201603201459768707

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