Saiba quais os próximos passos do julgamento de Lula na Justiça Eleitoral
30 de agosto de 2018

Defesa tem até esta quinta-feira para se manifestar e deve focar em brecha da Lei de Ficha Limpa; TSE convocou sessão extraordinária para sexta, o que pode antecipar o julgamento da corte sobre a candidatura do ex-presidente

O registro do candidato à Presidência está prestes a ser julgado na Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva responder às 16 contestações ao registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, o ministro Luís Roberto Barroso, sorteado relator do registro de Lula, poderá levar o julgamento da candidatura ao plenário.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve convocar para esta sexta-feira uma sessão extraordinária da Corte, que em geral tem sessões às terças e quintas, para analisar os últimos pedidos de registros de candidaturas para a presidência da República nas eleições de outubro, entre elas a de Luis Inácio Lula da Silva (PT).

A motivação para adiantar a sessão, que normalmente seria realizada na terça-feira, é o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o cargo, que começa justamente nesta sexta-feira. O Tribunal pretende definir, pelo menos, se Lula pode participar do programa eleitoral do PT. O Partido Novo reforçou na quarta-feira ao TSE um pedido para barrar a participação de Lula no horário eleitoral do PT.

Condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril. A defesa do ex-presidente busca garantir o direito de ele recorrer em liberdade às instâncias superiores, o que suspenderia a execução de sua pena. Para defender a candidatura de Lula no TSE, a defesa vai focar no artigo 26-c da Lei de Inelegibilidade. “O principal argumento é que, mesmo condenado em segunda instância, Lula tem recursos plausíveis para apresentar aos tribunais superiores, porque o artigo 26 da Lei da Ficha Limpa permite que candidatos concorram na mesma situação em que ele está. Este tem sido o entendimento histórico do TSE. E não há razões para crer que seria diferente apenas com Lula”, informou a assessoria de campanha do candidato.

Especialistas ouvidos pelo DIA entendem que a estratégia de focar no artigo 26-c da Lei de Inelegibilidade é plausível ou até mesmo o ‘único caminho possível’ para a defesa de Lula. O artigo permite, em caráter cautelar, a suspensão da inelegibilidade de um candidato sempre que existir plausibilidade. No entanto, eles discordam de como este artigo pode suspender a inelegibilidade do ex-presidente condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

Para o advogado especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, a defesa só conseguirá tornar Lula elegível no TSE, se antes, conseguir suspender sua condenação com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Lula só tem chance de ganhar o registro se conseguir o efeito suspensivo, que acredito, terá grande dificuldade em conseguir”, defende o doutor em direito das Relações Sociais pela PUC-SP.

O professor da FGV Direito Rio Michael Mohallem, por outro lado, entende que a Justiça Eleitoral, no caso, o TSE, pode suspender a inelegibilidade de Lula sem precisar que a suspensão se dê no STJ ou no STF. Ele diz que o artigo 26-c é como uma ‘válvula de escape’, uma exceção à regra estabelecida na Lei de Ficha Limpa. Para isso, a Justiça Eleitoral teria que entender que a condenação em segunda instância de Lula no TRF-4 foi injusta.

Depois que o pedido de registro do ex-presidente foi formalizado no TSE no dia 15 de agosto, sua candidatura foi alvo de 16 contestações. Sete são impugnações propriamente ditas, ou seja, protocoladas por outros candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), partes legítimas a impugnar candidaturas, de acordo com a legislação eleitoral. As outras nove são as chamadas “notícias de inelegibilidade”, em que qualquer cidadão pode informar ao TSE sobre situações que prejudiquem a candidatura de algum candidato ao pleito deste ano.

Entre as impugnações, está a da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é também procuradora-geral Eleitoral. A petição foi protocolada pouco menos de uma hora após o ministro Luís Roberto Barroso ter sido sorteado relator do registro de Lula, no último dia 15.

Na contestação, Dodge afirma que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, razão pela qual não está apto a disputar a eleição. Em uma segunda petição, no dia 16 de agosto, a procuradora-geral da República tentou antecipar o julgamento, pedindo para que os sete dias de prazo dado à defesa de Lula passasse a correr naquele dia, o que não foi atendido.

As demais impugnações têm argumentos análogos. Elas foram feitas pelo candidatos à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, e sua coligação; pelo partido Novo, cujo presidenciável é João Amoêdo, por um deputado estadual do Partido Novo; e por candidatos à Câmara dos Deputados. Entre eles, Alexandre Frota (PSL), Kim Kataguiri (DEM) e Wellington Corsino do Nascimento (DEM).

Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas. Este também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.

O ministro relator do registro de Lula, Luís Roberto Barroso, tem indicado que deve aguardar todos os prazos processuais antes de levar o caso ao plenário do TSE. Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre a concessão ou não do registro de Lula, mas o mais provável é que, ante a relevância do tema, o caso seja levado diretamente ao plenário do TSE. 

Questionado sobre o assunto, Barroso disse somente que fará “o que é certo”. Observados os prazos, a previsão é que o julgamento ocorra no início de setembro, após o início do horário eleitoral na TV, que começa na sexta-feira do dia 31 de agosto. Com a sessão extra

A defesa tem até esta quinta-feira (30) para se manifestar. Em seguida, o ministro Barroso poderá ouvir testemunhas, em até quatro dias, coletar provas, em cinco dias, e pedir alegações finais das partes, em mais cinco dias, antes de levar o julgamento ao plenário do TSE.

Caso o ministro dispense estas fases, o caso poderá ser julgado na primeira semana de setembro. As sessões ocorrem às terças e quintas. Mas, a corte decidiu criar uma sessão extraordinária para esta sexta-feira. Estendendo-se o limite máximo dos prazos, o julgamento iria até o dia 13 de setembro.  

Se o plenário do TSE negar a candidatura, e Lula recorrer neste tribunal, ele fica ‘candidato com registro indeferido (negado), mas com recurso pendente de julgamento’. Neste caso, Lula segue candidato, e portanto, pode fazer campanha. As informações são do TSE.

No entanto, a chapa tem até o dia 17 de setembro para trocar a candidatura de Lula por outro nome, como Fernando Haddad, que hoje ocupa o lugar de vice na chapa petista. O professor Michael Mohallem, especialista em direito eleitoral, acrescenta que, caso a candidatura de Lula seja barrada no plenário do TSE, a defesa pode ainda entrar com recurso no STF. “Como não se trataria de recurso da Lava Jato, o caso seria distribuído por sorteio e poderia cair com qualquer um dos ministros, exceto o presidente da Corte, que a partir do dia 12 de setembro será Dias Toffoli. O presidente poderia levar o caso ao Plenário. Mas, é possível que o pedido nem chegue ao colegiado, caso o relator sorteado conceda a liminar (decisão provisória) que autorize a continuidade de Lula como candidato.”

O deputado federal candidato à reeleição Wadih Damous (PT) afirmou que o partido vai insistir com a candidatura de Lula até o limite do prazo, ou seja até o dia 17 de setembro. “O Lula não será candidato se o poder Judiciário rasgar a Constituição. Nosso limite é o dia 17 de setembro, se a Justiça Eleitoral não atropelar os prazos.” 

Confrontado com a baixa popularidade de Fernando Haddad (PT), com 4% das intenções na última pesquisa Datafolha, Damous diz que o partido consultou diversos especialistas de institutos de pesquisas que dizem que a transferência de votos do ex-presidente para o ex-prefeito de São Paulo se daria ‘em uma questão de horas’.

Preso em campanha

Paralelamente, os advogados tentam assegurar a participação do ex-presidente em atividades de campanha eleitoral, como entrevistas, debates e no horário eleitoral da TV.

O deputado federal Wadih Damous, do PT, diz que o partido vai continuar lutando para que Lula participe dos atos de campanha. Ele espera que haja uma definição do TSE neste sentido até esta sexta-feira, quando começa o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. “Queremos que a decisão da ONU seja obedecida.”, defende. 

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo vê com ressalvas o pedido. “Postular todo mundo pode postular. Se isso vai ser acolhido ou não, é outra história”, diz. Ele entende que a Lei de Execuções Penais deve prevalecer sobre a legislação eleitoral e destaca que Lula pediu candidatura mesmo estando preso. “Nenhum preso em regime fechado pode sair para gravar programa eleitoral. Se a moda pega, todo condenado que estiver cumprindo pena, a partir de 2020, vai se candidatar. O que valeria para Lula valeria para todos”, argumenta. 

Já para Michael Mohallem, o pedido da defesa faz sentido. Ele considera a ausência de Lula nos debates controversa. “O indivíduo é candidato até que a Justiça diga que não é. Acho razoável permitir que o candidato que não tem condenação penal definitiva grave programas eleitorais (Lula cumpre execução provisória da pena), afinal ele tem os direitos políticos garantidos”, declarou. Mohallem entende que como não há definição da Lei da Ficha Limpa para casos em que o candidato está preso, ele deve ter o direito de fazer ato de campanha com gravação de vídeo, por exemplo.

PASSO A PASSO DA CANDIDATURA (OU NÃO) DE LULA NO TSE

Sexta-feira (24/08) – Início do prazo para manifestação da defesa de Lula

Quinta-feira (30/08) – Fim do prazo para manifestação da defesa de Lula 

Sexta -feira (31/08)– Sessão extraordinária no TSE para analisar os últimos pedidos de registros de candidaturas para a Presidência

                                   – * Início do prazo de quatro dias para inquirição de testemunhas pelo ministro Barroso

Sábado (1/09) – Início da Campanha de TV e rádio dos presidenciáveis 

*Segunda-feira (3/09) – Fim do prazo para inquirição de testemunhas

*Terça-feira (4/09) – Início do prazo de cinco dias para relator proceder a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.

*Sábado (8/09) – Fim do prazo para relator proceder a todas as diligências. 

*Quinta-feira (13/09) – Fim do prazo de cinco dias para as partes apresentarem alegações. Sendo os autos conclusos ao relator no dia imediato, para julgamento pelo tribunal

Sexta-feira (17/09) – Limite para a troca de candidatura por parte do partido. Limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Domingo (07/10) – Primeiro Turno das Eleições

Domingo (28/10) – Segundo Turno das Eleições

* Etapas podem ser dispensadas pelo ministro relator Luís Roberto Barroso

** Caso o TSE barre a candidatura de Lula, defesa pode recorrer ao STF.