Saiba como obter a Certidão de Quitação Eleitoral
4 de setembro de 2018

Documento comprova que eleitor não possui pendências na Justiça Eleitoral

ara votar nestas eleições, o cidadão precisa ficar atento às regras e estar em dia com a Justiça Eleitoral. A comprovação para garantir que o eleitor não possui pendências eleitorais pode ser feita por meio da Certidão de Quitação Eleitoral. O documento assegura que o cidadão tem exercido regularmente a prática do voto, tem atendido a possíveis convocações para trabalhar em eleições, não possui multas e, caso tenha sido solicitado, apresentou contas de campanhas eleitorais. 

O documento pode ser solicitado pela internet, pelo próprio Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a certidão não for emitida, o eleitor deve procurar qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.

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Passo a passo

Ao acessar a página do TSE destinada à emissão do documento, o eleitor deve informar seu nome, número do Título de Eleitor, data de nascimento, nome da mãe e do pai. O ambiente on-line ainda oferece opção de “Validação de Certidão”, na qual deve ser informado o número do Título de Eleitor, além do código, a data e o horário de emissão da certidão.

A emissão do documento pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será possível caso não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral, ou restrição no histórico de sua inscrição (como a ausência não justificada às eleições).

Impedimentos

O eleitor com pendências eleitorais fica impedido de:

  • Inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;  
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;  
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;  
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;  
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; 
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do TSE