Reconstrução da Mama é um direito da mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do câncer
3 de maio de 2016

A Lei n. 9.797/1999 estabelece que a reconstrução mamária é um direito da mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do câncer e ainda que ela deve ser feita imediatamente após a retirada das mamas se existirem condições técnicas. No caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente tem direito a acompanhamento e realização da cirurgia assim que ela alcançar as condições requeridas para a reconstrução.


Reconstrução da mama.

Art. 1ºAs mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. Lei n.9.797/1999,

Fonte”Conselho Nacional de Justiça”

reconstrução da mamacancer mama

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: