A Lei n. 9.797/1999 estabelece que a reconstrução mamária é um direito da mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do câncer e ainda que ela deve ser feita imediatamente após a retirada das mamas se existirem condições técnicas. No caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente tem direito a acompanhamento e realização da cirurgia assim que ela alcançar as condições requeridas para a reconstrução.
Reconstrução da mama.
Art. 1ºAs mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. Lei n.9.797/1999,
Fonte”Conselho Nacional de Justiça”
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