Pessoas físicas ou jurídicas já podem enviar as declarações por meio do programa ou do aplicativo para dispositivos móveis.
Chegou a hora de prestar as contas com a Receita Federal. O Fisco aceitará as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 de 2 de março a 28 de abril.
A quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque será necessária apenas a atualização automática.
Confira as as dúvidas mais comuns dos contribuintes e saiba como preencher a declaração com tranquilidade:
Quem é obrigado a declarar em 2017?
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data.
No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Além disso, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2016 ou de anos-calendário posteriores.
Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?
O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais.
As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.
Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Quem pode ser meu dependente?
São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.
Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?
A Receita permite o envio de uma declaração retificadora, que pode ser feita pela internet até 28 de abril.
Após esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?
A restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal
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