Quando um crime virtual é cometido em uma rede pública, quem responde?
27 de setembro de 2014

Marco Civil da Internet prevê o sigilo dos dados do usuário, mas ordem judicial pode exigir identificação

O Marco Civil exige a proteção da privacidade do usuário, mas pede a manutenção, por um ano, de registros que possam identificar os autores dos acessos. Não significa, entretanto, que qualquer candidato político ofendido possa sair desmascarando os artistas da zoeira.

— Esse conteúdo somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial. Do contrário, o registro de conexão deve ser mantido sob sigilo — acrescenta Wendt.

O Marco Civil estabelece que o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar do ar o material enquadrado pela Justiça — sempre ressalvados os limites técnicos, os prazos e eventuais disposições legais em contrário.

O delegado recomenda que os estabelecimentos se valham de procedimentos que possibilitem a identificação dos usuários. O mesmo se aplicaria caso um administrador de rede pública quisesse limitar os acessos a clientes ou usuários conhecidos, já que são cada vez mais populares os aplicativos de compartilhamento de senhas .

— A senha é apenas uma questão de acesso. Se o estabelecimento tiver, além da senha, outro parâmetro de controle, como um cartão que identifique o cliente ou visitante, é uma forma de se precaver contra eventuais processos e indenizações. Em tese, não existe nenhuma ilegalidade no uso desses aplicativos. O ideal seria um segundo passo que leve à identificação — sugere Wendt, lembrando que as redes wi-fi de locais como aeroportos já requerem do usuário a informação de dados pessoais.

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