Saiba qual plano de previdência privada é melhor para incrementar sua renda depois que você se aposentar
Com as mudanças iminentes nos sistemas da Previdência Social no País, as pessoas precisam começar a se programar para fazer um pé-de-meia alternativo para complementar o benefício do INSS ou para garantir uma renda na aposentadoria acima do teto (R$ 4.663,75). No Brasil, existem dois planos de previdência privada que todos podem fazer, o PGBL e o VGBL.
Apesar da sopa de letrinhas em seus nomes, a diferença básica entre eles é o momento no qual o investidor vai fazer o recolhimento do imposto de renda sobre o capital: no momento do resgate ou no recebimento da renda.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um pagamento único.
O VGBL é classificado como seguro de pessoa, e a incidência do imposto de renda ocorre apenas sobre os rendimentos. Os prêmios e contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de IR ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda. O VGBL é também um seguro de vida que tem como meta conceder indenização em vida ao segurado, que faz suas contribuições regulares.
O PGBL é um plano de previdência complementar no qual o imposto de renda incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.
“O VGBL é indicado para quem quer fazer sucessão familiar, pois sua transmissão do benefício após a morte, ou mesmo em vida, não paga o imposto de transmissão. Funciona também como um seguro de vida. Já o PGBL é para complementação da renda após sair do mercado de trabalho”, destaca Marcello Mello, vice-presidente de investimentos da SulAmérica Investimentos.
Assim, o VGBL, pode ajudar a economizar no pagamento de tributos e a garantir liquidez à família enquanto a divisão de todo o patrimônio não é concluída. Após a morte do beneficiário, o VGBL passa de previdência a uma espécie de seguro de vida. A seguradora deve liberar os recursos até 30 dias depois da entrega do atestado de óbito. Isso é possível porque os recursos acumulados não fazem parte do inventário.
Carregamento
O carregamento é a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano, sendo os percentuais máximos conforme norma vigente, os seguintes:
– Para planos com Contribuição Variável pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição;
– Para os planos em Benefício Definido pode-se cobrar no máximo 30% da contribuição.
O carregamento poderá ser cobrado na data de pagamento da respectiva contribuição, exclusivamente sobre o valor pago, e/ou no momento do resgate ou da portabilidade, nestes casos, sobre a parcela do valor do resgate ou sobre a parcela dos recursos portados correspondente ao valor nominal das contribuições pagas. Desta forma, cabe ao consumidor pequisar atentamente o menor percentual de carregamento e critério de incidência mais adequado, lembrando que o CARREGAMENTO não retorna ao participante sob a forma de benefício ou sob outra forma qualquer. Os planos PGBL são estruturados na modalidade contribuição variável, portanto o carregamento máximo é de 10%.
Prazo de carência
Segundo Mello, nunca será um bom negócio sair dos dois planos antes de concluir o contrato porque as taxas administrativas retiram a rentabilidade conquistada ao longo das contribuições mensais, que geralmente prevê a adesão por muitos anos, geralmente décadas.
Segundo regulamento da Susep, todo plano contrata tem um período de carência, em que não se aceitam os pedidos de resgate ou portabilidade.
A norma prevê o estabelecimento em contrato de resgate total com no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses a partir da contratação. O resgate parcial é permitido com intervalos entre 60 dias e 6 meses. Já para portabilidade o período de carência é de 60 dias a partir da contratação.
Resgate
Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitado o resgate, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante. Já o pagamento deve ser efetivado até o 5º dia útil a partir do pedido do participante. Por fim, só poderá ser cobrado carregamento postecipado, se previsto no regulamento do plano, quando do pagamento do resgate. No momento do resgate ou da portabilidade, o titular do plano deve receber a informação, por escrito, sobre o valor resgatado, acumulado, com especificação do valor nominal das contribuições pagas e o respectivo valor do carregamento.
Portabilidade
Ao ser solicitada a portabilidade, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante. Já a transferência dos recursos deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil para planos aprovados antes de 30/01/2007. Esses recursos devem ser recepcionados pela nova instituição na Provisão Matemática de Benefícios a Receber até o 2º dia útil da disponibilidade. Por fim, a instituição que está sendo deixada só poderá cobrar tarifa bancária e o carregamento postecipado, se previstos no plano.
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