Prefeituras devem enviar propostas de cobrança para coleta e tratamento de lixo até 15 de julho
28 de junho de 2021

Entidades do setor de limpeza urbana lançam guia de implementação da cobrança e oferecem programa de treinamento para apoiar os gestores públicos nesse processo

Prefeituras de todo o Brasil têm até 15 de julho para apresentar suas propostas de cobrança pelos serviços de coleta, tratamento e destinação final de lixo, conforme determina o Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, a fim de viabilizar a sustentabilidade econômica das atividades. De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2018, 94% dos resíduos sólidos urbanos mantêm-se sob responsabilidade da administração direta das prefeituras e apenas 26% dos municípios brasileiros têm alguma forma de cobrança por esses serviços, cobrindo em média cerca de 10% das despesas totais com a sua prestação.

A preponderância do modelo remanescente de custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos, centrado no orçamento municipal, suficiente, em regra, para cobrir apenas as despesas com o afastamento dos resíduos dos centros urbanos sem responsabilidade ambiental, compromete gravemente a saúde das populações socialmente vulneráveis, residentes nas periferias das cidades, e subtrai das gerações atuais e futuras o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado. Hoje o Brasil gera cerca de 200 mil toneladas de lixo por dia e estima-se que ao menos 35 mil toneladas são despejadas em lixões.

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Com a mudança proposta pelo Novo Marco do Saneamento, gestores públicos devem definir os modelos a serem adotados em cada cidade, a exemplo do que já acontece com as contas de água e de luz, em que a cobrança reflete o serviço utilizado por cada domicílio. Para apoiar os municípios nesse processo, entidades do setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos desenvolveram um guia para a implementação da cobrança e ministrarão um curso de capacitação para os gestores, que começa na próxima quarta-feira (30/6), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

O treinamento será dividido em quatro módulos de quatro horas cada, com uma carga horária total de 16 horas, em formato online. Ao longo do curso, especialistas vão discutir os passos necessários para adequação aos requisitos do Novo Marco Legal do Saneamento, além de apresentar os caminhos para a implementação de um sistema de cobrança, concessão, PPP (Parceria Público Privada) e modelos de prestação regionalizada. Ao final dos quatro módulos, os gestores deverão propor o seu próprio projeto de cobrança.

“Cada prefeitura deve avaliar qual modelo de regime e de cobrança melhor se adequa às suas necessidades. Por isso, é importante que os gestores entendam os princípios do funcionamento de cada sistema e o que deve ser levado em consideração na hora de implementá-lo. Por exemplo, frente a nossa realidade social, em qualquer modelo a ser adotado, é preciso considerar as tarifas sociais, para que as parcelas mais carentes da população possam participar do sistema”, explica Márcio Matheus, presidente do Selurb (Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana).

Cobrança reduz geração de resíduos

Além de garantir a destinação adequada dos resíduos em aterros sanitários e melhorar os índices de reciclagem, a medida também tem como objetivo transformar o comportamento e a relação do usuário com os seus resíduos. Segundo dados do ISLU (Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana), estudo realizado pelo Selurb em parceria com a consultoria PwC, a média de geração de lixo no Brasil é de 343 quilos por habitante/ano, sendo que cidades que instituem a cobrança tendem a apresentar reduções significativas na geração devido à economia comportamental promovida pela medida.

Em Santa Catarina, estado com maior número de concessões do setor em todo o Brasil, não há mais lixões. “Algumas cidades catarinenses aplicam a tarifa há mais de vinte anos. A prática já faz parte da cultura local e teve rápida assimilação pela população, pois a partir do momento que o pagamento é feito diretamente ao prestador dos serviços, diferentemente de um tributo, o usuário tem clareza do serviço que recebeu pelo pagamento efetuado, como acontece com os demais serviços domiciliares como energia elétrica, gás, água e esgoto”, completa Matheus.

De acordo com o Novo Marco do Saneamento, a extensão do prazo fixado em 2014 para a erradicação dos lixões está condicionada à implementação da cobrança: capitais de estados, até 2 de agosto de 2021; municípios com população superior a 100 mil habitantes, até 2 de agosto de 2022; com população entre 50 e 100 mil habitantes, até 2 de agosto de 2023; e com população inferior a 50 mil habitantes, até 2 de agosto de 2024.
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