A Prefeitura de Seropédica, através da Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos entregou na manhã desta terça-feira (04) carteirinhas do Vale Social a idosos e deficientes. O Vale Social dá gratuidade em barcas, metrô, ônibus, vans intermunicipais e trens para portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como de doenças crônicas que estejam em tratamento. A entrega do benefício aconteceu na sede da Secretaria de Assistência Social.
O prefeito de Seropédica Alcir Fernando Martinazzo destacou a importância do vale social. Segundo ele, muitas pessoas com qualquer tipo de deficiência não conseguem sair de casa por não ter dinheiro para pagar ônibus. “Nossa administração respeita todos os cidadãos. Esta parceria com o governo estadual traz benefícios para Seropédica e pretendemos ampliar o número de atendimentos”, concluiu o prefeito.
Patrícia Cristina Amaral, secretária de Ação Social e Direitos Humanos afirmou que a meta da secretaria é trabalhar em prol do cidadão. “Estamos avançando muito na questão de respeito aos deficientes. As pessoas devem ir em busca de seus direitos, e o vale social é um deles”, avaliou. “Nossa meta é trabalhar respeitando sempre os cidadãos. A Secretaria está de portas abertas para atender a todos. O vale vai facilitar muito a vida de quem precisa andar de ônibus, por exemplo, para fazer tratamento”, completou a secretária Patricia Cristina Amaral.
Como dar entrada no vale social?
Para dar entrada no vale social é necessário comparecer à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos localizada à Estrada Rio / São Paulo, Km 40, Nº 26, munido dos originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e laudo médico, além de uma foto 3 X 4 recente. Caso seja menor de idade ou incapaz, apresentar original e cópia da certidão de nascimento do requerente e o documento do responsável (pai, mãe ou tutor).
Menor de idade e adulto incapaz que sejam doentes crônicos ou mentais podem pedir a inclusão de acompanhante no vale social. A indicação deve constar no laudo médico.
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