Decreto Nº 1016/14
Seropédica 10 de abril de 2014
O Prefeito Municipal de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso Vll do art. 74, combinado com o art. 91, inciso l alínea ‘J” ambos da Lei Orgânica do Município de Seropédica.
Decreta:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 17 e 22 de abril de 2014 ocasião que não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais com exceções nos serviços essenciais.
Art. 2º – A Secretaria de Administração tomara as providencias cabíveis para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se
Alcir Fernando Martinazzo
Prefeito Municipal
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