“Não faço política pública”, diz juiz em ação sobre fornecimento de remédio.
Ao despachar em ação que trata do fornecimento de remédio para tratamento hospitalar, o juiz Federal Fabiano Verli, da 2ª vara de Divinópolis/MG, afirmou que vai analisar o caso “com muita parcimônia, pois sou do Poder Judiciário e não faço política pública. Isto é do Executivo e do Legislador”.
Ao receber a inicial apenas quanto à União e ao Estado de MG, excluindo o município, o juiz Federal ressaltou que “quando se gasta tanto com alguém, outras dezenas de pessoas são afetadas pela diminuição dos recursos, que são absolutamente finitos. Não adianta alongar a sobrevida de um e matar outros 3 por insensato uso de recursos parcos e insuficientes”.
O magistrado fez diversas indagações, como por exemplo:
“Qual a porcentagem de cura para pessoas em situação, inclusive pessoal, parecida com a da PARTE AUTORA?
Se a questão é sobrevida, em quanto o remédio alongaria a sobrevida da PARTE AUTORA, em vista de exemplos passados?”
Segundo ele, as questões são importantes pois “se trata de uma possível despesa, a mais, de cerca de R$ 12.000,00 por mês para os pobres cofres públicos” e, sendo a parte autora jovem, “pode ter grandes chances de aproveitar esta enorme despesa pública consigo se provar a necessidade e eficácia dela”.
- Processo: 582-23.2015.4.01.3811
Veja a íntegra do despacho.
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS-MG 2a VARA Processo: 582-23.2015.4.01.3811 DECISÃO INICIAL Só recebo a inicial quanto à UNIÃO FEDERAL e ao ESTADO DE MINAS GERAIS, pois o MUNICÍPIO DE DIVINOPOLIS nada tem a ver com a questão, em princípio. Retifique-se a autuação para constar apenas a PARTE AUTORA remanescente. Citem-se e se intimem com URGÊNCIA. A intimação é para que a PARTE RÉ e a PARTE AUTORA, em até 10 dias, me digam exatamente o que está acontecendo. Após este prazo, tratarei da possível tutela antecipada. Juntem elementos de convicção claros. Pergunto e pondero: O remédio querido é eficiente e necessário no caso da PARTE AUTORA, do ponto de vista da PARTE RÉ? Ele, ou, de qualquer forma, o tratamento que o emprega, está disponível à PARTE AUTORA? Qual a porcentagem de cura para pessoas em situação, inclusive pessoal, parecida com a da PARTE AUTORA? Se não se fala de cura, mas de outra coisa, que se esclareça. Se a questão é sobrevida, em quanto o remédio alongaria a sobrevida da PARTE AUTORA, em vista de exemplos passados? Este remédio é fornecido ao HSJD? Existe em estoque lá? Pergunto isto tudo porque se trata de uma possível despesa, a mais, de cerca de R$ 12.000,00 por mês para os pobres cofres públicos. Fabiano Verli Juiz Federal Titular da 2a Vara de DivinópolisJUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS-MG 2a VARA A PARTE AUTORA é relativamente jovem. Em princípio, pode ter grandes chances de aproveitar esta enorme despesa pública consigo se provar a necessidade e eficácia dela. Lembro que, quando se gasta tanto com alguém, outras dezenas de pessoas são afetadas pela diminuição dos recursos, que são absolutamente finitos. Não adianta alongar a sobrevida de um e matar outros 3 por insensato uso de recursos parcos e insuficientes. Analisarei o caso com muita parcimônia, pois sou do Poder Judiciário e não faço política pública. Isto é do Executivo e do Legislador. Andamento do feito: Em sua contestação, a PARTE RÉ deverá atacar todos os pontos levantados pela PARTE AUTORA, inclusive juntando documentos importantes para o caso. Na hipótese de juntada de telas de sistema informático, deve a parte explicá-las didaticamente. Deverá também a PARTE RÉ especificar, de pronto, as provas que pretende produzir, se for o caso. Analisarei COM URGÊNCIA o pedido de tutela^antecipada. URGENTE. URGENTE. Divinópolis, 04-2-” Fabiano Verli/ Juiz Feder/l Titular da 2a Varade Divinópolis Fabiano Verli Juiz Federal Titular da 2a Vara de Divinópolis
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